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Pedido de prova pericial negado a ex-chefe de gabinete de Riva em ação de R$ 2 milhões desviados da AL

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2024 word3Conteúdo/ODOC– A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de prova pericial feito por Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete de José Riva, em uma ação que investiga o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos.

A fraude teria ocorrido por meio da empresa fictícia Mercado Xavante, criada para desviar cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante a Operação Arca de Noé.

A magistrada justificou sua decisão alegando que o pedido de Geraldo Lauro era genérico e tinha caráter procrastinatório, sem especificar o tipo de perícia que deveria ser realizada. Além disso, Célia Regina Vidotti intimou as defesas dos réus a se manifestarem sobre o pedido de depoimento pessoal solicitado pela defesa do ex-deputado Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro e os contadores Joel Quirino e José Quirino.

O Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa contra os réus em 2010, acusando José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo de serem os responsáveis pelo desvio de R$ 2.058.606,45 por meio de 49 cheques emitidos para a empresa de fachada Mercado Xavante. Segundo o MP, José e Joel Quirino foram os responsáveis pela criação da empresa e de várias outras utilizadas no esquema de desvio de dinheiro público. Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, que ocupavam cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da ALMT na época, também foram acusados de colaborar com as fraudes.

O MP também apontou a participação de Juracy Brito, que teria usado sua conta bancária pessoal para depositar um cheque desviado da ALMT. Como as sanções por improbidade administrativa não podem ser aplicadas devido à prescrição, o Ministério Público busca o ressarcimento ao erário no valor total desviado.

Em relação à prova emprestada solicitada pelo Ministério Público e pelas defesas de José Quirino e Joel Quirino, a juíza autorizou a utilização dos depoimentos colhidos em outros processos como prova neste caso. Com isso, ela dispensou a audiência de instrução e determinou que as partes sejam intimadas para se manifestarem, em 15 dias, sobre a concordância com o uso das provas já coletadas.

Quanto ao pedido de depoimento pessoal feito pelas defesas de Bosaipo, Lauro, Joel e José Quirino, a juíza Vidotti ordenou que as respectivas defesas sejam intimadas para informar, no mesmo prazo, se concordam com a utilização dos depoimentos pessoais já existentes.

Fonte: odocumento

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