Sophia @princesinhamt
Notícias

Ministro do STF decide a favor da tabeliã em cartório de MT, contrariando CNJ

2024 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá

2024 word2O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) e manteve a tabeliã Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.

Com a decisão, publicada nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está proibido de incluir, por ora, o cartório na lista de serventias vagas.

Em 2010, o CNJ retirou Marilza do cargo porque não prestou concurso público para exercer a função. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida no mês passado.

No recurso ao STF, a tabeliã, que hoje tem mais de 73 anos de idade, frisou que entrou no cargo na década de 80, antes da Constituição Federal,  e pediu para que seja mantida na titularidade do serviço até a sua aposentadoria voluntária ou morte, reiterando a retirada do cartório da relação das serventias vagas. A tese foi acolhida pelo ministro.

“Assim, tendo em vista a notícia da pendência de julgamento de novo recurso oposto contra o acórdão proferido pelo CNJ naqueles autos, é caso de deferimento parcial do pedido formulado pela impetrante”, escreveu Gilmar Mendes.

“Ante o exposto, expeça-se ofício à Corregedoria do TJMT para que observe estritamente o que decidido nestes autos, sobretudo quanto à necessidade de julgamento definitivo do PCA 0004695-21.2023.2.00.0000, para a adoção de qualquer medida consistente na inclusão da serventia do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína – MT na relação de serventias vagas ou na remoção da impetrante de sua titularidade”, decidiu.

Fonte: odocumento

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.