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Coren entra com ação judicial contra lei de MT que restringe atendimento de enfermeiros por gênero

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Conteúdo/ODOC – O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren/MT) vai recorrer na Justiça para derrubar a Lei Estadual 12.542, de 11 de junho de 2024, que determina a obrigatoriedade de que os íntimos dos pacientes – como banho, troca de roupas e fraldas – sejam realizados exclusivamente por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo.

Para o Coren/MT e o Conselho Federal de Enfermagem, a lei é inconstitucional sob os aspectos formal e material. Dentre os argumentos, é de que o 5° da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

“Desta feita, a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 – que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem – não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para o exercício de prerrogativas da profissão. Assim, qualquer lei estadual que venha a restringir práticas profissionais de saúde inerentes ao trabalho em razão do gênero do trabalhador ou da trabalhadora é flagrantemente inconstitucional e se encontra descolada da realidade, uma vez que não leva em conta as necessidades e as características da população assistida”, argumentou o Coren/MT, em nota.

De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen e Fiocruz, 2015), aproximadamente 85% da categoria é formada por mulheres. Por outro lado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (, 2021), 48,9% da população brasileira é masculina. Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de Enfermagem suficientes para atender aos pacientes .

“Para além das questões legais, é repudiável a sexualização do à saúde, como se fosse possível determinar a condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico”, justificou o Conselho.

O Coren/MT ainda criticou o fato de que os profissionais ou especialistas sequer foram ouvidos para debater a legislação.

Fonte: odocumento

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