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CNJ estende prazo de investigação de juiz de MT por 140 dias após solicitação de absolvição

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/ODOC – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que afastou o Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara de Cuiabá, de suas funções. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2), dias após o magistrado pedir sua absolvição no processo. Essa já é a quarta vez que o PAD é prorrogado.

O procedimento contra o Casella foi aberto em dezembro de 2022 por suspeita de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

Votaram a favor da prorrogação os conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

“O Conselho, por unanimidade, prorrogou o presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 30 de junho de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2024”, diz despacho publicado no andamento processual.

Absolvição

O magistrado alegou cerceamento de defesa em razão de eventual ‘document dumping’, que ocorre quando há um grande número de arquivos desproporcional no processo.

Também afirmou sofrer “judicialização predatória e judicial” e apontou ilegalidade das provas que culminaram na investigação contra ele.

Para tentar comprovar as supostas ilegalidades das provas, o magistrado requereu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) compartilhe os autos originários de quebra de sigilo e bancário.

Ainda solicitou o acesso a documentos e provas que não foram disponibilizados à defesa, além da oitiva de 18 testemunhas.

Fonte: odocumento

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