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Bióloga vai a júri popular por atropelamento na frente de boate: decisão do TJ é mantida

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/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, mantendo a decisão que determina seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. Rafaela é acusada pela morte de Mylena Lacerda e Ramon Alcides Viveiros, além do atropelamento de Hya Girotto, em um acidente ocorrido em 2018, em frente à Valley Pub.

Inicialmente, a 12ª Vara Criminal de Cuiabá havia absolvido a bióloga dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, sob o argumento de que as vítimas também tiveram responsabilidade no . No entanto, a Segunda Câmara Criminal do TJMT derrubou essa decisão, levando a bióloga a recorrer.

Após a reversão da absolvição, a defesa de Rafaela entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão da Segunda Câmara Criminal foi omissa e contraditória, não abordando todos os argumentos apresentados. O relator do caso, desembargador Rui Ramos, no entanto, rejeitou essa alegação.

Segundo Ramos, os embargos de declaração só são cabíveis quando há obscuridades, contradições ou omissões no acórdão contestado. Ele afirmou que, neste caso, não foram identificados tais requisitos. “As questões levantadas traduzem mero inconformismo com o teor da decisão embargada, além de pretender rediscutir já decidida, sem demonstrar qualquer dos requisitos autorizadores dos embargos de declaração”, afirmou o relator.

Com isso, ele votou pelo desprovimento do recurso de Rafaela, e os demais membros da Segunda Câmara Criminal acompanharam seu voto de forma unânime.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Rafaela Screnci dirigia seu carro quando atingiu três jovens que atravessavam a via: Myllena Lacerda, Ramon Viveiros e Hya Girotto.

Mylena morreu a caminho do hospital, e Ramon faleceu cinco dias após a hospitalização. Hya Girotto sobreviveu, mas sofreu sequelas em decorrência do atropelamento.

Fonte: odocumento

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