Via @diariojustica | Após a separação, o ex-marido e o filho da mulher não aceitaram o término do relacionamento. Por isso, instalaram um aplicativo espião no celular dela para monitorá-la. Ao descobrir o ato, a vítima processou ambos e a Justiça determinou indenização por danos morais. Houve recurso das duas partes e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aumentou o valor indenizatório para cada réu.
A ação tramita na Vara Cível de Planaltina e, conforme a autora, o próprio filho e o ex-marido monitoravam suas ligações e localização por meio do aplicativo espião.
Após registro de ocorrência policial, seu celular foi periciado e o especialista confirmou que havia um aplicativo de nome de “Bruno Espião” instalado, com as funções de interceptação de chamadas, mensagens, localização e acesso a redes sociais.
A mulher citou que a situação lhe provocou diversos constrangimentos e violou seus direitos da personalidade.
Ao se defender, os réus alegaram falta de provas quanto à instalação do aplicativo espião, bem como ausência de danos sofridos pela autora.
Quem julgou o caso foi a juíza Natacha Naves Cocota, que sentenciou em abril. A magistrada ressaltou que, embora não haja identificação do responsável técnico pela instalação do aplicativo espião, a informante apontou para a responsabilidade civil dos réus.
No testemunho da informante, ex-nora da vítima, descreveu que o réu expressamente lhe confessou que contratou um investigador para instalar o aplicativo espião no celular da própria mãe, inclusive mostrando o funcionamento do programa.
O objetivo, de acordo com ela, era colher elementos que indicassem traição a fim de forçá-la a sair do imóvel do casal. “Por intermédio do programa, os réus conseguiam ver as conversas da autora e com quem ela estava”.
Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada réu. Houve recurso e a demanda foi analisada pela 5ª Turma Cível do TJDFT, sob relatoria da desembargadora Lucimeire Maria da Silva.
Em decisão no mês passado, a magistrada considerou a conduta grave e majorou a indenização em R$ 6 mil para cada réu. Ainda cabe recurso.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica






