Via
@metropoles
| O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
substituiu, nesta sexta-feira (28/3), a prisão preventiva da cabeleireira
Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, detida por ter pichado com batom
a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, por
prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da
República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
Todavia,
Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora, como o uso de tornozeleira
eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar
com os demais envolvidos no 8 de Janeiro; proibição de concessão de entrevistas
a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de
notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou
internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF e a proibição de
visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos
autos e de seus pais e irmãos; além de outras pessoas previamente autorizadas
pela Corte.
Moraes acatou o pedido da PGR que, na tarde desta sexta-feira (28/3),
encaminhou um parecer ao STF para que a prisão preventiva de Débora fosse
convertida em domiciliar. Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos
para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.
A manifestação da PGR foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar
a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de
12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão
do julgamento do caso.
“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez
que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da
requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”,
escreveu Gonet.
Crime
Ré pelos mesmos cinco crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
responde no Supremo, Débora mora em Paulínia, interior de São Paulo, e viajou
ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, segundo a denúncia da PGR, ela
permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro,
foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça
com batom vermelho. Em seguida, ela comemorou o ato diante da multidão.
O julgamento de Débora está suspenso por decisão do ministro Luiz Fux. Agora,
o processo fica travado, e Fux tem até 90 dias para devolver o caso à Primeira
Turma do STF, onde está sendo analisado.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para que ela seja
condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. O ministro
Flávio Dino acompanhou o voto.
Ao justificar o pedido de vista, Fux afirmou que fará uma revisão da
dosimetria da pena e que precisa analisar o caso com mais cautela, apesar da
sensibilidade do relator.
“O magistrado a faz à luz de sua sensibilidade, de seu sentimento, em cada
caso concreto. E o ministro Alexandre explicitou a conduta de cada uma das
pessoas. E eu, confesso, em determinadas ocasiões, me deparo com pena
exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação a Vossa Excelência, que
eu pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa
senhora se encontrava”, disse Fux, ao explicar os motivos de vista do caso,
durante julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em resposta, Moraes destacou que respeita a independência de cada um dos
ministros do Supremo e pontuou que a discussão sobre o tema é válida. “Em
relação ao batom, vossa excelência me conhece e defendo a independência de
cada um dos magistrados, e acho que vossa excelência vai poder trazer uma
discussão importantíssima para a Turma”, respondeu o ministro.
“O que fiz questão de salientar e, agora, explicito mais, é que é um absurdo
as pessoas quererem comparar a conduta de uma ré que estava há muito tempo
dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, invadiu com toda a turma e,
além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação em um muro. E
vossa excelência bem disse que as pessoas não podem esquecer e relativizar”,
pontuou Moraes.
Pablo Giovanni, José Augusto Limão
Fonte: @metropoles