O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 23, a lei que institui o (Paten). A sanção veio acompanhada de três vetos.
O programa tem como objetivo principal incentivar a substituição de fontes energéticas poluentes por energias renováveis. A iniciativa busca promover alternativas mais sustentáveis e com menor impacto ambiental e se alinha à agenda global de combate às mudanças climáticas.
Os objetivos do Paten incluem o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, além de aproximar financiadores e empresas. O programa também facilita o uso de créditos de empresas privadas como forma de financiamento. A promoção da geração e do consumo de energia de baixo carbono é uma das metas, com ênfase na redução de emissões de gases de efeito estufa. O Paten prioriza projetos voltados para a inovação e para a utilização mais eficiente da energia.
Os projetos elegĂveis para financiamento devem ser relacionados a infraestrutura, pesquisa tecnolĂłgica e inovação, com benefĂcios socioambientais. Empresas que aderirem ao programa poderĂŁo acessar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Elas tambĂ©m terĂŁo a possibilidade de negociar dĂvidas com a UniĂŁo, desde que os investimentos sejam direcionados a práticas sustentáveis.
No entanto, a lei sancionada sofreu trĂŞs vetos. O primeiro impede um artigo que ampliava os benefĂcios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento TecnolĂłgico da IndĂşstria de Semicondutores (Padis), que incluà “acumuladores elĂ©tricos e seus separadores”. A decisĂŁo foi tomada pela ausĂŞncia de estimativas sobre o impacto orçamentário e pela falta de compensação para a renĂşncia de receita.
Outro veto atingiu o artigo que determinava que os recursos nĂŁo aplicados pelo Paten, ao fim de cada exercĂcio, seriam transferidos para a Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE). O presidente alegou que essa realocação prejudicaria os investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnolĂłgico e eficiĂŞncia energĂ©tica.
Lula vetou tambĂ©m o artigo que permitia o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para projetos de mobilidade logĂstica nos setores rodoviário, ferroviário e hidroviário.
O artigo incluĂa caminhões fora de estrada, equipamentos agrĂcolas, Ă´nibus e micro-Ă´nibus que utilizassem biometano, biogás, etanol ou gás natural, tanto em forma comprimida (GNC) quanto liquefeita (GNL). AlĂ©m disso, o veto alcançou a autorização para financiar a infraestrutura de abastecimento necessária para o uso de GNC e GNL.
Fonte: revistaoeste





