Especialistas afirmam que pessoas com doenças raras e aposentados com deficiência enfrentam barreiras na legislação do Imposto de Renda que não acompanham os avanços dos diagnósticos médicos e da compreensão clínica dessas condições.
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras no mundo, enquanto a legislação brasileira que garante isenção do Imposto de Renda contempla apenas 16 condições, número considerado limitado por especialistas.
A regra em vigor está baseada na Lei 7.713, de 1988, que estabelece de forma taxativa quais doenças permitem a isenção. O texto não abre margem para interpretações amplas, o que, segundo especialistas, contribui para a defasagem em relação aos avanços médicos das últimas décadas.
O advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, destaca que o Poder Judiciário já adotou interpretações pontuais para ampliar o alcance da norma. Um exemplo citado é o reconhecimento da visão monocular como forma de cegueira para fins de benefícios, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Para o especialista, esse tipo de decisão abre espaço para novos questionamentos sobre a rigidez da lista prevista na lei. Ele avalia que, para fins tributários, o enquadramento legal ainda prevalece sobre a gravidade ou raridade da doença, o que gera distorções em alguns casos.
Helton também ressalta que diversas doenças raras possuem impacto funcional, social e financeiro significativo, muitas vezes maior do que algumas condições já contempladas pela legislação vigente.
Na avaliação do auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca, há necessidade de atualização das normas. Ele destaca que mudanças dependem do Poder Legislativo e reforça a importância da participação da sociedade no debate sobre possíveis revisões.
O tema segue em discussão entre juristas, profissionais da saúde e representantes do setor público, que apontam a defasagem da legislação frente à evolução dos diagnósticos médicos.
Fonte: cenariomt




