O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que regulamenta o mercado livre de energia elétrica. A medida permite que pequenos e médios consumidores escolham de quem comprarão energia, em um modelo semelhante ao que já ocorre em outros serviços, como a telefonia.
A nova regra se aplica a clientes atendidos em baixa tensão, com carga inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.
O decreto trata da comercialização de energia e não modifica as regras relacionadas à produção e à transmissão, que permanecem submetidas a regulamentações específicas.
Também foram estabelecidas normas para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto prevê ainda a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar o fornecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, ampliando a participação no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição entre o ambiente regulado, utilizado atualmente, e o ambiente livre. A agência também deverá definir normas relacionadas à informação e à proteção dos consumidores.
Medidas para energia sustentável
Além das regras para o mercado livre de energia, outros três decretos foram assinados no mesmo evento. As medidas regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e ao armazenamento de carbono.
Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O programa estabelece regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões. O setor terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir suas emissões em 10%.
Também foram definidas regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, abrangendo tanto produtos importados quanto aqueles produzidos no Brasil.
Na área do hidrogênio, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas definem responsabilidades relacionadas à certificação, à criação de regras e aos critérios usados para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis. A iniciativa busca estruturar a participação do Brasil nesse mercado.
Já a regulamentação sobre captura e armazenamento de carbono estabelece um marco para a atividade, considerada estratégica para o avanço da descarbonização da indústria nacional. O Ministério de Minas e Energia (MME) deverá liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas destinadas à captura, ao transporte e ao armazenamento geológico de carbono.
O plano deverá ser revisado a cada dois anos.
Fonte: cenariomt





