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Legislação em MT garante devolução de matrícula para estudantes que desistirem de curso

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Lei nº 13.008/2025 garante devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior em Mato Grosso, nos casos de desistência antes do início das aulas, com devolução em até 10 dias úteis e desconto máximo de 10% para gastos administrativos.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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Foto:
ANGELO VARELA / ALMT

Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 13.008/2025, que garante aos estudantes o direito à devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior do estado, nos casos de desistência do curso antes do início das aulas. A nova legislação é fruto de projeto apresentado pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João (MDB). 

A nova norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na quarta-feira (8) e altera a redação da Lei nº 8.820/2008, modernizando os direitos dos consumidores da área educacional em Mato Grosso. Segundo o texto, a devolução deverá ser feita em até 10 dias úteis após a solicitação formal do aluno, respeitado um desconto máximo de 10% para cobrir eventuais gastos administrativos, desde que devidamente comprovados por planilha de custos.

“A matrícula é um compromisso, mas o estudante também tem direito a mudar de ideia. Essa lei é um avanço na proteção do consumidor e na transparência das relações entre alunos e instituições”, afirmou Dr. João. Para ele, a mudança representa equilíbrio nas relações contratuais e evita prejuízos indevidos a milhares de jovens que, por diferentes razões, optam por não iniciar o curso superior.

O deputado lembra que, até então, não havia clareza legal sobre prazos e percentuais de devolução, o que abria brechas para práticas abusivas. “Nosso objetivo com essa nova redação é estabelecer critérios justos, proteger o aluno e também permitir que as instituições recuperem custos reais, desde que apresentem justificativa”, acrescentou.

De acordo com a nova redação, o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou até interdição do estabelecimento em casos extremos.

A lei já está em vigor e se aplica a todas as instituições privadas de ensino superior com sede no estado de Mato Grosso. A fiscalização e eventuais sanções caberão aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Dr. João de Matos

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