A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de um ex-soldado da Polícia Militar para anular sua demissão. A decisão, proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, na última quarta-feira (11 de junho), mantém a exclusão do ex-servidor do quadro da PM, que foi demitido por se masturbar na frente de uma mulher durante uma viagem de carro de aplicativo em Cuiabá.
A defesa do ex-policial buscava a suspensão dos efeitos do ato administrativo disciplinar e sua imediata reintegração ao cargo. A principal alegação era a existência de “vícios insanáveis na investigação”, como a suposta “fragilidade e inconsistência das provas; ausência de diligências essenciais; violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de inocência”.
A defesa também mencionou que o ex-servidor está atualmente desempregado devido à sua exoneração, o que o impediria de arcar com custos processuais sem comprometer sua subsistência.
Inércia na busca judicial e falta de urgência
Na sua decisão, o magistrado considerou que a demissão ocorreu há aproximadamente 10 meses, e o ex-policial só entrou com a ação judicial oito meses após ser demitido. Essa demora, segundo o juiz, não demonstra uma situação de urgência que justifique a concessão de uma liminar (decisão provisória) neste momento.
“A inércia da parte autora em judicializar a controvérsia logo após o ato impugnado, somada ao lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente ação, fragiliza o argumento de urgência e enfraquece a tese de risco imediato à sua subsistência”, afirmou o juiz.
Para o entendimento do magistrado, não ficou comprovada uma situação de urgência qualificada nem um risco concreto à efetividade da decisão judicial.
“Ante o exposto, nos termos dos artigos 11 e 298 do CPC, indefiro a liminar, por não estarem presentes todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Defiro, todavia, o pedido de concessão da gratuidade da justiça”, decidiu o juiz, concedendo apenas o benefício da justiça gratuita (isenção de custas) ao ex-servidor.
Histórico de condutas
O caso que levou à demissão do ex-soldado se baseia em uma denúncia de agosto de 2024, quando ele foi excluído da Polícia Militar por importunação e assédio sexual.
Na época, uma passageira de aplicativo de corridas o denunciou por ter se masturbado em sua frente durante a viagem.
Em outro incidente, em 2017, o mesmo ex-PM foi flagrado por outros militares praticando ato obsceno e teria supostamente tentado subornar os policiais. Esses eventos culminaram na sua exoneração pelo comandante-geral da PM.
Fonte: cenariomt