A Justiça manteve a prisão preventiva de Rodrigo Souza Calisto e a decisão que o levará a júri popular pelo assassinato de Darlyson Cantanhede Melo, de 23 anos, morto a facadas em Paranatinga, em Mato Grosso, em outubro de 2021. A defesa tentou reverter a pronúncia e obter a liberdade do acusado, mas os dois pedidos foram negados.
A decisão foi proferida pela juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, da 2ª Vara de Paranatinga. Rodrigo responde por homicídio triplamente qualificado, sob acusação de ter atingido a vítima pelas costas, com motivo fútil, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa.
O crime ocorreu em 4 de outubro de 2021, em uma via pública do município, a 385 quilômetros de Cuiabá. A denúncia do Ministério Público foi recebida em outubro de 2023, quando também foi decretada a prisão preventiva. Segundo o processo, o acusado deixou a cidade após o crime e permaneceu foragido por cerca de quatro anos.
Rodrigo foi localizado e preso em 8 de agosto de 2025, em Barra do Corda, no Maranhão, sua cidade natal. Depois da coleta de depoimentos de testemunhas e do interrogatório, a Justiça decidiu, em 8 de julho de 2026, submetê-lo ao Tribunal do Júri. Ele recebeu a intimação da pronúncia na prisão, em 20 de agosto.
No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas, resultado negativo do exame da faca apreendida e existência de álibi. O argumento sobre o horário se baseou na informação de que Rodrigo teria saído de uma festa às 23h40, enquanto a morte ocorreu por volta de 0h30. Os advogados também pediram a revogação da prisão, citando medo de represálias, excesso de prazo e afastamento da família.
Ao rejeitar os argumentos, a magistrada destacou que a pronúncia não exige certeza definitiva sobre a autoria, mas prova da materialidade do crime e indícios suficientes de participação. Nessa etapa, cabe ao Tribunal do Júri analisar a acusação.
A materialidade foi demonstrada pelo laudo de necropsia. Entre os indícios de autoria mencionados na decisão estão a saída do acusado da cidade na manhã seguinte ao crime e o depoimento da sogra dele, que relatou que a esposa de Rodrigo teria confirmado a participação do marido.
Sobre o exame negativo da faca, a juíza considerou que esse resultado, isoladamente, não elimina a hipótese de uso do instrumento, uma vez que ele poderia ter sido lavado. A diferença de aproximadamente 50 minutos entre a saída da festa e o horário estimado da morte também não foi considerada suficiente para comprovar o álibi alegado pela defesa.
A prisão preventiva foi mantida para assegurar a aplicação da lei penal e a ordem pública. Conforme a decisão, o período em que Rodrigo permaneceu foragido indica risco concreto de nova fuga. A magistrada também afastou a alegação de excesso de prazo, apontando que a fuga provocou a suspensão do processo, e considerou contraditório o argumento de distanciamento familiar, já que ele está preso em Barra do Corda, onde vivem seus familiares.
Com a manutenção integral da pronúncia e a negativa do pedido de liberdade, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, responsável por analisar o recurso da defesa. Até o julgamento pelo Tribunal do Júri, Rodrigo permanece acusado, sem condenação definitiva pelo caso.
Fonte: cenariomt





