Uma decisão liminar obtida por um órgão de fiscalização de Justiça Cível em Rondonópolis proibiu uma instituição de ensino superior do município de efetuar matrículas sem a autorização formal dos estudantes. A determinação judicial também exige que a faculdade interrompa a cobrança de taxas para a exclusão de alunos do sistema acadêmico e suspenda a emissão e cobrança de boletos referentes a cursos que não foram contratados.
Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias: R$ 5 mil para as duas primeiras determinações e R$ 10 mil por dia para a proibição de cobrança de boletos por cursos não contratados.
A ação foi movida contra a mantenedora da faculdade, devido a práticas sistemáticas de fraudes. As investigações revelaram que a instituição estaria realizando matrículas de alunos sem o conhecimento e autorização deles, seguidas de cobranças indevidas e abusivas. Além disso, foram constatadas inclusões em cadastros de inadimplentes e a exigência de taxas para a retirada de nomes do sistema institucional.
Conforme a decisão judicial, “apurou-se, ainda, que tais condutas eram organizadas e institucionalizadas, com envolvimento da diretoria e setor comercial da faculdade, os quais se beneficiavam financeiramente mediante bonificações por metas fictícias de captação de alunos. Trata-se, pois, de prática lesiva à boa-fé nas relações de consumo e à dignidade dos consumidores atingidos”.
Fonte: cenariomt