A Justiça Federal determinou que a União forneça o medicamento vosoritida a uma menina diagnosticada com acondroplasia, condição genética conhecida como a forma mais comum de nanismo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) e garante o tratamento durante todo o período indicado pela equipe médica.
Ao analisar o caso, a juíza federal Janete Lima Miguel considerou que o pedido atende aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento de remédios de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão estabelece que a União deverá fornecer o medicamento de forma contínua, desde que seja apresentada prescrição médica atualizada a cada seis meses.
Sobre o caso
Diagnosticada com acondroplasia, a menor recorreu à Justiça para ter acesso à vosoritida. A União contestou o pedido por entender que não havia evidências clínicas suficientes sobre a eficácia do medicamento.
Ao analisar o processo, a juíza federal considerou um parecer técnico favorável ao tratamento e destacou que, atualmente, não existe outra alternativa terapêutica disponível para pacientes com a doença.
O documento destaca evidências de eficácia, baixo risco à saúde da paciente e benefícios quando o medicamento é utilizado ainda na infância, contribuindo para a redução de complicações e para a melhora da qualidade de vida.
O que é acondroplasia?
A acondroplasia é uma doença genética que afeta o desenvolvimento ósseo e é considerada a forma mais comum de displasia esquelética, condição popularmente conhecida como nanismo.
A enfermidade provoca alterações no crescimento dos ossos e resulta em baixa estatura e outras complicações associadas ao desenvolvimento corporal.
Fonte: primeirapagina





