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JuĂ­za determina pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Adauto Botelho

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– A juĂ­za CĂ©lia Vidotti, da Vara Especializada em AçÔes Coletivas, condenou o Governo do Estado a pagar adicional de insalubridade, em grau mĂĄximo, aos servidores do Centro Integrado de AssistĂȘncia Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho por terem trabalhado na pandemia da Covid-19. O valor do adicional Ă© calculado com base no salĂĄrio base da categoria. O grau mĂĄximo chega a 40%.

A decisĂŁo foi publicada nesta segunda-feira (21) e atende parcialmente uma ação civil pĂșblica ajuizada pelo Sindicato dos Servidores PĂșblicos da SaĂșde do Estado de Mato Grosso (Sisma), reclamando que a pandemia agravou as condiçÔes insalubres no hospital psiquiĂĄtrico.

O Sisma apontou, ainda, que o Estado nĂŁo teria respeitado norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, jĂĄ que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade.

Frisou tambĂ©m que o Governo nĂŁo ofereceu materiais em qualidade e nĂșmeros suficientes para os profissionais.

O Estado de Mato Grosso informou no processo que jå paga adicional de insalubridade a esses servidores. No entanto, a juíza verificou que a verba é repassada em grau mínimo ou médio.

Por outro lado, a magistrada não acolheu as alegaçÔes de que o Estado teria cometido irregularidades quanto às regras de isolamento e quarentena.

Ela concluiu que apenas os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados, tem direito Ă  insalubridade em grau mĂĄximo.

“Dessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho jĂĄ recebem o adicional de insalubridade em grau mĂ­nimo ou mĂ©dio, Ă© devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau mĂĄximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saĂșde lotados na função tĂ©cnica e durante o perĂ­odo da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, decidiu.

Fonte: odocumento

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