â A juĂza CĂ©lia Vidotti, da Vara Especializada em AçÔes Coletivas, condenou o Governo do Estado a pagar adicional de insalubridade, em grau mĂĄximo, aos servidores do Centro Integrado de AssistĂȘncia Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho por terem trabalhado na pandemia da Covid-19. O valor do adicional Ă© calculado com base no salĂĄrio base da categoria. O grau mĂĄximo chega a 40%.
A decisĂŁo foi publicada nesta segunda-feira (21) e atende parcialmente uma ação civil pĂșblica ajuizada pelo Sindicato dos Servidores PĂșblicos da SaĂșde do Estado de Mato Grosso (Sisma), reclamando que a pandemia agravou as condiçÔes insalubres no hospital psiquiĂĄtrico.
O Sisma apontou, ainda, que o Estado nĂŁo teria respeitado norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, jĂĄ que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade.
Frisou tambĂ©m que o Governo nĂŁo ofereceu materiais em qualidade e nĂșmeros suficientes para os profissionais.
O Estado de Mato Grosso informou no processo que jĂĄ paga adicional de insalubridade a esses servidores. No entanto, a juĂza verificou que a verba Ă© repassada em grau mĂnimo ou mĂ©dio.
Por outro lado, a magistrada não acolheu as alegaçÔes de que o Estado teria cometido irregularidades quanto às regras de isolamento e quarentena.
Ela concluiu que apenas os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados, tem direito Ă insalubridade em grau mĂĄximo.
âDessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho jĂĄ recebem o adicional de insalubridade em grau mĂnimo ou mĂ©dio, Ă© devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau mĂĄximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saĂșde lotados na função tĂ©cnica e durante o perĂodo da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectadosâ, decidiu.
Fonte: odocumento