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Juiz mantém prisão de acusado de feminicídio por ciúmes após transferência de R$ 1 mil

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2026

– O juiz Felipe Barthon Lopes homologou a prisão preventiva de José da Cruz Evangelista, de 63 anos, acusado de assassinar a ex-companheira, Daiany Rodrigues de Souza, de 33 anos, na madrugada de sábado (4), em Confresa (1.160 km de Cuiabá). O crime teria sido motivado por ciúmes após o suspeito visualizar uma transferência de R$ 1 mil na conta bancária da vítima.

Conforme a decisão judicial, José e Daiany, que já haviam mantido um relacionamento, consumiam bebidas alcoólicas em um bar da cidade quando o homem acessou o aplicativo bancário da ex-companheira e constatou a movimentação financeira. Inconformado, ele passou a questioná-la e, em seguida, sacou uma faca que escondia na cintura.

O proprietário do estabelecimento tentou impedir a agressão, mas acabou atingido por um golpe de faca no antebraço. Na sequência, o suspeito perseguiu Daiany até um dos quartos do local, onde desferiu diversas facadas. A vítima morreu ainda no local.

Após o crime, José fugiu. Ele foi localizado apenas depois que a Polícia Civil divulgou sua imagem em um cartaz de procurado. Durante o período em que permaneceu foragido, o investigado entrou em contato com familiares em busca de um advogado.

As investigações também apontaram que a vítima já havia denunciado o ex-companheiro por violência doméstica. Em janeiro deste ano, Daiany registrou boletim de ocorrência e solicitou medida protetiva de urgência, relatando ameaças de morte e informando que José havia gravado um vídeo dizendo que a mataria e, em seguida, tiraria a própria vida. Segundo o relato, ele afirmava estar “endemoninhado”.

Diante dos fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, pedido que foi acolhido pela Justiça. Ao decretar a medida, o magistrado destacou o histórico de violência doméstica e as ameaças anteriores, entendendo que os elementos demonstram a periculosidade do acusado e o risco à ordem pública.

O juiz também considerou necessária a prisão para assegurar a aplicação da lei penal, já que José fugiu logo após o homicídio. A decisão ainda reconhece a perspectiva de gênero no caso, ressaltando que o crime foi praticado com extrema violência e em contexto de menosprezo à condição da mulher.

Durante a audiência de custódia realizada no domingo (5), o magistrado relaxou a prisão em flagrante por entender que a detenção não ocorreu em situação de flagrância, mas sim em cumprimento ao mandado de prisão preventiva já expedido. Segundo a decisão, a apresentação voluntária do investigado à delegacia é incompatível com o estado de flagrância previsto na legislação.

Apesar da anulação do auto de prisão em flagrante por vício formal, o juiz homologou o cumprimento da prisão preventiva, mantendo José detido para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Na decisão, o magistrado registrou que “houve apresentação voluntária na delegacia de polícia, não há relato de abuso policial no cumprimento da ordem, foram observados os direitos fundamentais do investigado, e o exame de corpo de delito indicou apenas pequenas lesões compatíveis com a dinâmica dos fatos, não subsistindo qualquer ilegalidade na prisão”.

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Fonte: odocumento

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