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Juiz libera visitas íntimas a condenado por chacina em Mato Grosso: saiba mais!

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– O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o condenado pela chamada Chacina de Sinop, Edgar Ricardo de Oliveira, a receber visitas íntimas e familiares na Penitenciária Central do Estado, onde está custodiado. A decisão foi proferida no fim de janeiro e levou em conta o fato de o preso não estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado.

Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado entendeu que a manutenção de restrições amplas por longo período, sem fundamentação individualizada, não pode se sobrepor às garantias previstas na Lei de Execução Penal. Para o juiz, o convívio familiar e as visitas, inclusive íntimas, integram a dignidade do preso e devem ser assegurados sempre que não houver risco concreto à segurança da unidade prisional.

Na decisão, Fidelis destacou que o isolamento imposto a Edgar teve caráter preventivo, voltado à proteção de sua integridade física, e não disciplinar. Com isso, acolheu o pedido e autorizou a retomada das visitas enquanto o condenado permanecer na unidade, ressalvando que eventuais mudanças no quadro de segurança poderão justificar novas restrições, desde que devidamente motivadas.

Apesar da autorização para as visitas, o juiz negou o pedido de transferência do preso para fora do Raio 8 da PCE. Segundo a decisão, a gravidade do crime e sua ampla repercussão social impõem cautela, já que o retorno ao convívio coletivo poderia representar risco tanto à vida do apenado quanto à ordem interna do sistema prisional.

A defesa havia sustentado que Edgar permanece há mais de dois anos em cela individual, sem acesso regular a direitos como banho de sol, atividades laborais e visitas, o que estaria causando prejuízos psicológicos e sociais. Em pedidos anteriores, ele também alegou ter sido vítima de agressões por agentes penitenciários e afirmou não temer retaliações de facções criminosas.

Em sentido oposto, a Superintendência de Administração Penitenciária e o Ministério Público se manifestaram contra a transferência, apontando risco elevado à integridade física do condenado e à segurança da unidade, especialmente em razão da morte de uma criança no episódio criminoso.

Ao concluir a análise, o magistrado ponderou que, no caso concreto, a preservação da vida do preso e da estabilidade do ambiente carcerário deve prevalecer sobre a reinserção imediata no convívio comum, determinando, contudo, que seus direitos fundamentais sejam acompanhados e garantidos de forma contínua.

Edgar Ricardo de Oliveira foi condenado em outubro de 2024 a 136 anos de prisão, em regime fechado, pelas mortes de sete pessoas ocorridas em fevereiro de 2023, em Sinop. O crime aconteceu após ele perder uma aposta em um jogo de sinuca em um bar da cidade. Inconformado com o resultado, retornou ao local armado, acompanhado de um comparsa, e efetuou disparos contra as vítimas. Entre os mortos está uma criança de 12 anos, atingida pelas costas.

Fonte: odocumento

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