Notícias

Juiz elogia defesa em audiência criminal e destaca importância da advocacia: assista ao vídeo

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026
juiz elogia atuacao defesa audiencia criminal ressalta papel advocacia tranquilidade juizo video

Interrupções em sustentações, discussões sobre prerrogativas e episódios de tensão entre magistrados e advogados não raramente acabam transformando salas de audiência e sessões de julgamento em vídeos de grande repercussão nas redes sociais. Em Cubatão (SP), porém, uma audiência criminal produziu uma cena pelo motivo oposto: o juiz interrompeu o encerramento do ato para elogiar a atuação da defesa e explicar por que considera importante contar com advogados tecnicamente preparados no processo.

A manifestação ocorreu logo após as alegações finais apresentadas pelo advogado Wanderson Dourado (@wdourado.adv), responsável pela defesa de um réu acusado de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Antes de encerrar a audiência, o magistrado fez questão de registrar o que classificou como a qualidade da defesa apresentada e relacionou a atuação técnica do advogado à própria segurança da atividade jurisdicional.

“É sempre uma tranquilidade para o juízo”, afirmou o juiz, ao destacar que a presença de profissionais preparados também permite controlar a aplicação da lei e identificar eventuais erros no processo.

A manifestação não ficou restrita ao primeiro elogio. Já nos momentos finais da audiência, o magistrado retomou espontaneamente o assunto e voltou a destacar a importância da defesa técnica, afirmando que sua atuação também auxilia no controle da própria atividade do julgador.

“Fica bastante tranquilo quando a defesa técnica se apresenta, porque o eventual erro deste juízo, claro, será imediatamente resolvido”, declarou.

Uma relação que a própria lei estabelece sem hierarquia

A cena chama atenção também por materializar, dentro de uma audiência, uma premissa expressamente estabelecida pelo Estatuto da Advocacia.

O artigo 6º da Lei 8.906/1994 determina que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, estabelecendo ainda que todos devem se tratar com consideração e respeito recíprocos. O Estatuto também define o advogado como indispensável à administração da Justiça e estabelece que, no processo judicial, sua atuação contribui para o convencimento do julgador.

A legislação avançou inclusive sobre a disposição física desses profissionais nas audiências. Desde alteração promovida em 2022, o Estatuto determina que os advogados das partes permaneçam no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado durante audiências de instrução e julgamento.

O episódio registrado em Cubatão ocorre em um momento no qual essa relação institucional também tem sido objeto de debate dentro da própria advocacia e da magistratura. Em abril, após um advogado ser interrompido durante sustentação oral na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB Nacional divulgou manifestação defendendo a liberdade na tribuna e o respeito à atuação profissional. Na ocasião, a entidade afirmou considerar “preocupante e grave” a forma como advogados vinham sendo interpelados durante sustentações.

No mês seguinte, a OAB-RJ e a Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra) levaram o assunto para um debate conjunto. Um dos painéis tratou justamente das “Prerrogativas da advocacia e limites do poder jurisdicional em audiência”, incluindo temas como autoridade do juízo, uso da palavra, sustentação oral, advertências e exclusão de advogados da sala de audiência.

Nesse contexto, o registro feito durante a audiência em Cubatão oferece uma perspectiva diferente da relação entre as duas funções: em vez de conflito entre autoridade judicial e independência profissional, o magistrado apresentou a defesa técnica como parte do próprio mecanismo de controle do processo.

O que a defesa havia acabado de sustentar

O elogio ocorreu após uma audiência de instrução, debates e julgamento relacionada a uma ação penal por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

Segundo as informações apresentadas pela defesa, o réu foi abordado por policiais militares em 1º de janeiro de 2026 enquanto conduzia uma motocicleta em Cubatão. Durante a revista, foi localizada uma arma em sua cintura. Ele foi preso em flagrante e posteriormente teve a prisão convertida em preventiva, mas passou a responder ao processo em liberdade provisória a partir de 15 de janeiro.

Nas alegações finais, Wanderson Dourado concentrou parte da argumentação em questões relacionadas à prova pericial produzida sobre a arma apreendida.

A defesa apontou que o laudo pericial, embora elaborado meses antes, teria sido disponibilizado nos autos apenas no dia da audiência, circunstância que, segundo o advogado, reduziu significativamente o período disponível para sua análise.

Outro ponto destacado foi uma divergência entre o calibre informado inicialmente no boletim de ocorrência e aquele indicado posteriormente no laudo pericial. Conforme sustentado pela defesa, enquanto o primeiro registro fazia referência ao calibre 7,65 mm, o exame técnico apontou calibre .380.

A partir dessa diferença, o advogado questionou a identidade do objeto submetido à perícia e sustentou a existência de dúvida probatória. Ao final, pediu a absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, que admite absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação. Subsidiariamente, para a hipótese de entendimento diverso do juízo, requereu a aplicação da pena no mínimo legal.

Foi depois dessa manifestação que o magistrado fez o primeiro registro sobre a atuação profissional do defensor.

Elogio à defesa não antecipa resultado do processo

Apesar das declarações feitas durante a audiência, o reconhecimento manifestado pelo magistrado sobre a atuação técnica de Wanderson Dourado não significa acolhimento das teses apresentadas pela defesa nem antecipa o resultado da ação penal.

O processo ainda aguarda sentença.

Essa distinção é relevante porque o pronunciamento registrado em vídeo se refere à maneira como a defesa exerceu sua função processual, e não à procedência dos argumentos apresentados sobre a acusação ou sobre a prova pericial.

A divergência entre os calibres mencionados nos documentos, por exemplo, foi levantada pela defesa e ainda depende da apreciação judicial. Da mesma maneira, o fato de o laudo ter sido disponibilizado próximo à audiência integra a argumentação defensiva e não representa, até o momento, reconhecimento judicial de nulidade ou cerceamento de defesa.

Defesa técnica também como mecanismo de controle

É justamente essa separação que torna a manifestação registrada na audiência particularmente significativa.

O advogado atua em busca da solução juridicamente favorável ao seu constituinte. Ao mesmo tempo, contraditar provas, questionar procedimentos, apontar inconsistências e provocar o Judiciário a revisar seus próprios fundamentos são atividades inerentes ao contraditório e à ampla defesa.

A própria legislação profissional reforça essa independência. Além de afastar qualquer relação de hierarquia entre advocacia e magistratura, o Estatuto estabelece que nenhum receio de desagradar a magistrado ou outra autoridade deve impedir o advogado de exercer sua profissão.

Foi justamente essa dimensão que ganhou uma formulação pouco usual durante a audiência de Cubatão. Em vez de tratar a contestação defensiva como obstáculo ao julgamento, o magistrado relacionou a existência de uma defesa técnica à possibilidade de controle da própria atuação judicial.

Antes de encerrar o ato, voltou ao assunto e ressaltou que profissionais tecnicamente preparados podem auxiliar o juízo e identificar eventual erro.

O resultado do processo ainda será definido pela sentença. O episódio registrado em vídeo, contudo, ultrapassa o desfecho daquele caso concreto ao expor uma dimensão menos visível da advocacia criminal: a defesa não atua apenas para formular pedidos em favor do acusado, mas integra o sistema de controles destinado a submeter a própria atuação estatal ao contraditório e à aplicação da lei.

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.