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Juiz determina que OI deve fornecer lista de clientes elegíveis para indenização em Mato Grosso

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O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça determinou que a OI S.A. apresente, no prazo de 60 dias, a relação detalhada de clientes que têm direito a indenização por falhas na prestação de serviços de telefonia e internet em cidades do Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques e atinge consumidores das regiões Norte e Médio-Norte do estado.

A ordem judicial obriga a operadora a identificar quem foi prejudicado por interrupções e má qualidade dos serviços, para viabilizar o cumprimento de uma sentença já transitada em julgado. O despacho estabelece que a empresa detalhe os dados necessários para que os consumidores possam ser ressarcidos conforme os parâmetros definidos no processo.

De acordo com os autos, a condenação decorre de um processo iniciado em razão de falhas recorrentes nos serviços de telecomunicações. A sentença fixou que os consumidores lesados devem receber descontos que variam entre 6,66% e 12,32% sobre os valores pagos em faturas de telefonia móvel e internet banda larga referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2009.

Além da restituição financeira, a decisão judicial também determinou que a operadora assegure a oferta de serviços de qualidade, com a obrigação de informar previamente os usuários sobre eventuais interrupções. O texto da sentença ainda prevê o ressarcimento de danos materiais causados individualmente, desde que comprovados pelos consumidores afetados.

Um despacho anterior já havia especificado os municípios abrangidos pela medida. A lista inclui cidades como Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Alta Floresta, Juína e Colíder, além de dezenas de outros municípios das regiões Norte e Médio-Norte, onde clientes da operadora poderão ser contemplados com a restituição.

No curso do cumprimento da sentença, a OI solicitou a prorrogação do prazo por mais 60 dias para apresentar as informações exigidas. Em decisão publicada na última terça-feira, o juiz acolheu o pedido, mas fez ressalvas quanto ao tempo decorrido desde o encerramento definitivo do processo.

Segundo o magistrado, embora a antiguidade dos fatos possa representar dificuldades operacionais para a recuperação de dados, isso não exime a empresa de cumprir a obrigação. Ele ressaltou que o trânsito em julgado ocorreu em 2021 e que, como concessionária de serviço público, a operadora tem o dever legal e regulamentar de preservar o histórico de seus consumidores e das operações de faturamento.

A decisão também estabelece consequências em caso de descumprimento. A OI poderá ser penalizada com multa que pode chegar a R$ 500 mil se não apresentar, dentro do prazo, a lista completa e detalhada dos clientes com direito às indenizações previstas na sentença.

Com a definição do novo prazo, a expectativa é que a relação de consumidores seja apresentada para permitir o início da fase prática de ressarcimento. As informações constam em decisão da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça, responsável por conduzir a execução da sentença contra a operadora.

Fonte: cenariomt

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