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CUIABÁ

Juiz decide a favor da lei de Cuiabá que proíbe atletas trans em competições esportivas

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu a ação civil pública que buscava derrubar Lei Municipal de Cuiabá que proíbe atletas trans em competições esportivas. Em sentença proferida nesta terça-feira (30), o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito.
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A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, representada por suas advogadas Daniella Veyga e Thais Brazil, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada no dia 15 de setembro.
A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
De acordo com a petição, a lei municipal é formal e materialmente inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto e princípios basilares, como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, além do direito ao esporte.
O processo, protocolado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, pediu, com urgência, a suspensão dos efeitos da lei, bem como a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.
Caso a ação fosse aceita, o valor daindenização seria revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Rafael Ranalli, que em entrevistas afirmou que “o atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”, evidenciando, segundo a ação, intenção de exclusão e preconceito. A norma prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra, além de equiparar a omissão da condição de atleta trans à prática de doping e impor banimento definitivo de competições.
Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um retrocesso nos direitos humanos e reforça a marginalização social. A Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte “viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta”.
Examinando o pedido, o juiz reconheceu a legitimidade das partes em ajuizar o caso, mas anotou que a “Ação Civil Pública (ACP)” não é o meio adequado para a pretensão principal que visa a declaração de inconstitucionalidade da lei combatida. Desta forma, o magistrado concluiu que as partes deveriam ingressar com uma “Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, uma vez que a ACP estaria sendo usada como um atalho processual para o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
Diante da inadequação da via eleita, então, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, asseverando que as ADIs devem ser ingressadas nos Tribunais. “Com isso, em última análise, estaria o juiz a invadir atribuição constitucional dos tribunais, aos quais compete, com exclusividade, declarar a inconstitucionalidade em tese de lei”, diz um trecho da ordem.
 

Fonte: Olhar Direto

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