Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), agendado para o período entre 10 de agosto e o final de setembro, os produtores rurais devem se atentar às novidades operacionais e às exigências fiscais.
Para esclarecer as principais mudanças e orientar o setor, conversamos com o Dr. Fernando Melo de Carvalho, advogado tributarista com mais de uma década de atuação na assessoria de produtores, empresas e cooperativas do agronegócio. Por também ser produtor rural, Fernando traz uma visão prática das rotinas e desafios enfrentados no campo.
Login pelo Gov.br Obrigatoriamente para Propriedades Acima de 100 Hectares
Uma das principais inovações no processo declaratório deste ano diz respeito à identificação do declarante. Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares, a transmissão da declaração exige autenticação via senha e CPF cadastrados na plataforma Gov.br.
“Com isso, não é mais possível que pessoas com imóveis acima de 100 hectares façam a declaração diretamente no programa sem a indicação formal de quem está realizando o procedimento”*, explica o advogado.
Inclusão do CAR: Proteção para Áreas Isentas e Menos Autuações
Outra diretriz mantida para o exercício de 2026 é a obrigatoriedade de informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel. A medida visa dar maior transparência e respaldo jurídico ao produtor, sobretudo no que se refere às áreas isentas do imposto — tais como:
Áreas de Reserva Legal;
Áreas de Preservação Permanente (APP);
Áreas de florestas nativas.
Conforme destaca Fernando Melo de Carvalho, a divergência quanto à isenção dessas áreas tem sido o principal estopim para autuações fiscais nos últimos anos.
“Nos últimos cinco anos, tivemos um aumento vertiginoso na quantidade de autuações de ITR, e grande parte delas se deu pela fiscalização desconsiderar as áreas de reserva legal, APP e floresta nativa, o que acaba aumentando a base de cálculo e o valor final do imposto”, pontua.
Com a vinculação direta ao CAR, a expectativa é garantir maior segurança jurídica e reduzir autuações consideradas desproporcionais.
Impasse na Avaliação dos Imóveis: Pauta Municipal vs. Valor Real
Outro ponto crítico que exige atenção do setor diz respeito à valoração dos imóveis rurais para fins de determinação do Valor da Terra Nua (VTN). Frequentemente, a Receita Federal desconsidera o valor informado pelo produtor e aplica as pautas informadas pelas prefeituras municipais.
O especialista alerta que os valores constantes nessas pautas nem sempre refletem a realidade do mercado imobiliário local.
“Temos recebido relatos de produtores de diversos estados — como Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais — indicando que os valores fixados pelas prefeituras em suas pautas estão muito acima da realidade do mercado”, relata Fernando.
Como o Produtor Deve Proceder?
O advogado ressalta que a pauta do município não possui caráter absoluto, funcionando apenas como uma referência média. Por isso, caso o valor da pauta municipal esteja distorcido, o produtor pode tomar as seguintes precauções:
- Declarar o Valor Real: Se a pauta da prefeitura estiver excessivamente alta em relação à realidade do imóvel, o produtor pode declarar o valor justo de mercado.
- Elaborar Laudo de Avaliação: Para se resguardar de eventuais malhas finas ou fiscalizações, é essencial munir-se de documentação idônea, como um laudo técnico de avaliação do imóvel emitido por profissional habilitado.
- Guardar a Documentação: Em caso de intimação pela fiscalização, o laudo pericial servirá como prova documental para comprovar as características e o valor real da propriedade.
Dica do Especialista: Evite declarar valores inflacionados apenas para fugir da malha fina automática. Apresentar o valor correto acompanhado do suporte documental adequado é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e garantir o cumprimento da legislação tributária.
Fonte: cenariomt





