SED e SES, secretarias estaduais de Administração e Saúde, publicaram lista de inscrições deferidas e indeferidas ao processo seletivo em Mato Grosso do Sul. Os nomes e as notas referentes à análise curricular estão no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (2) – acesse na íntegra ao fim desta matéria.
Ao todo, são 10 vagas distribuídas entre as funções de médico, assistente social, psicólogo, enfermeiro e técnico em enfermagem. Os salários chegam a R$ 6,7 mil.
Relembre os detalhes das vagas.
De acordo com a publicação, os indeferidos podem analisar a respectiva fundamentação do indeferimento na seção de recurso na “área do candidato” neste link.
O candidato que não concordar com o resultado pode ingressar com contestação por escrito, endereçado à Comissão de Avaliação e Seleção, devidamente fundamentado e indicando de forma clara e objetiva as razões recursais, exclusivamente no período entre às 8h desta quarta até 23h59min desta quinta-feira (3).
Para isso é necessário:
- Acessar a “área do candidato”, inserir o número de seu CPF e senha, clicar em “entrar”, em seguida, clicar no botão “minhas inscrições”, selecionar o processo seletivo que deseja, após, selecione o recurso que deseja interpor.
- no caso de recurso em decorrência da existência de incorreção no nome ou na data de nascimento informada pelo candidato no ato da inscrição no certame, o candidato deverá clicar no botão “recurso” na opção “Fase I – Inscrição”, e digitar as correções necessárias no campo “SOLICITAÇÃO”. Após concluir a digitação, o candidato deverá clicar em “enviar”, registrando assim o seu recurso no sistema.
- no caso de recurso em razão do indeferimento da inscrição no processo seletivo simplificado ou por discordância da pontuação obtida na avaliação curricular, o candidato deverá clicar no botão “recurso” na opção “Fase II – Avaliação Curricular”, e digitar no campo “SOLICITAÇÃO”, de forma clara e objetiva os argumentos, fundamentos e as razões que justifiquem a revisão pretendida, sob pena de não conhecimento. Após concluir a digitação, o candidato deverá clicar em “enviar”, registrando assim o seu recurso no sistema.
- Não serão aceitos recursos presenciais, por via postal, por fax, por e-mail, e nem fora dos padrões e dos prazos estabelecidos no edital, assim como não serão aceitos os recursos em duplicidade.
“O candidato que for considerado eliminado em qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado e que não tiver o respectivo recurso administrativo provido, estará definitivamente excluído do certame”.
Fonte: primeirapagina