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Identificação obrigatória de veículos para transporte de pessoas com autismo: entenda a nova lei

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Lei n.° 12.915/2025 institui identificação de veículos que transportam pessoas com autismo, visando evitar crises durante deslocamentos e promover empatia na sociedade.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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Foto:
Ronaldo Mazza/Secretaria de Comunicação Social

Com mais de 10 leis sancionadas em defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) teve mais uma proposta aprovada com a Lei n.° 12.915/2025, em vigor desde o mês de junho, quando foi sancionada pelo governo do estado. A nova legislação institui a identificação de veículos que transportam pessoas com autismo, com o objetivo de evitar situações que possam desencadear crises durante os deslocamentos.

A proposta considera as particularidades do TEA que envolvem déficits na comunicação e interação social, além de padrões de comportamento repetitivos e hipersensibilidade a estímulos sensoriais – como ruídos e movimentações bruscas no trânsito.

“Precisamos fortalecer as políticas públicas para as pessoas com autismo e seus familiares, buscando mecanismos que garantam bem-estar, segurança e qualidade de vida em qualquer ambiente, especialmente no trânsito. A identificação nos veículos funcionará como um alerta visual, uma ferramenta de proteção para a pessoa autista que estiver a bordo”, afirmou o parlamentar.

Wilson Santos também destacou que a medida visa promover mais empatia da sociedade, especialmente entre motoristas, ao lidar com pessoas com autismo. “Quem convive com o TEA sabe que qualquer saída de casa é cercada de imprevisibilidades, como, por exemplo, trânsito intenso, motoristas apressados e uso excessivo da buzina. Tudo isso, pode desencadear crises sensoriais. Essa identificação vai ajudar a reduzir riscos, chamando a atenção para o cuidado e o respeito necessário”, pontuou.

Conforme a nova lei, para obter o adesivo identificador que trará o símbolo representativo das pessoas com TEA – é necessário que os responsáveis pelo transporte façam um cadastro junto ao órgão competente.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Wilson Santos

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