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Guia prático para bloquear ligações indesejadas: como aderir à plataforma Não Me Perturbe

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Receber ligações insistentes de telemarketing é uma reclamação comum entre consumidores.

Para reduzir esse problema, foi criada a plataforma Não Me Perturbe, um serviço gratuito que permite bloquear chamadas de empresas de telecomunicações e instituições financeiras.

A seguir, veja como aderir à plataforma Não Me Perturbe, quem pode se cadastrar e o que muda após o registro.

O que é a plataforma Não Me Perturbe?

A Não Me Perturbe é uma plataforma nacional criada para permitir que consumidores solicitem o bloqueio de ligações de telemarketing feitas por empresas de:

  • Telefonia fixa e móvel
  • Banda larga
  • TV por assinatura
  • Bancos e instituições financeiras (oferta de crédito consignado e empréstimos)

A iniciativa é coordenada pela Anatel em parceria com o setor regulado.

Quem pode se cadastrar no Não Me Perturbe?

Podem aderir à plataforma:

  • Pessoas físicas;
  • Titulares de linhas de telefone fixo ou celular;
  • Usuários com CPF regular.

Não é necessário ser cliente de nenhuma operadora específica para realizar o cadastro.

Como aderir à plataforma Não Me Perturbe: passo a passo

O cadastro é simples, gratuito e feito totalmente online. Veja como aderir à plataforma Não Me Perturbe:

1. Acesse o site oficial

Entre no endereço: www.naomeperturbe.com.br

⚠️ Atenção: evite sites semelhantes. O serviço não cobra nenhuma taxa.

2. Faça o cadastro

Clique em “Cadastrar telefone” e informe:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • E-mail válido;
  • Número do telefone que deseja bloquear.

3. Confirme o cadastro

Você receberá um código por SMS ou e-mail para validação. Após a confirmação, o número será incluído na lista de bloqueio.

Quando o bloqueio começa a valer?

Após a adesão à plataforma Não Me Perturbe:

  • As empresas têm até 30 dias para interromper as ligações;

  • O bloqueio vale apenas para ligações de telemarketing ativo, não afetando chamadas de cobrança, pesquisas ou comunicações de serviço.

É possível cancelar ou alterar o cadastro?

Sim. O consumidor pode:

  • Remover um número cadastrado;
  • Incluir novos telefones;
  • Cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Basta acessar novamente a plataforma com CPF e senha.

Quais ligações continuam sendo permitidas?

Mesmo após o cadastro no Não Me Perturbe, ainda podem ocorrer chamadas relacionadas a:

  • Cobrança de dívidas existentes;
  • Confirmação de dados cadastrais;
  • Comunicações sobre contratos já ativos;
  • Serviços públicos e emergenciais.

O que fazer se as ligações continuarem?

Caso as chamadas persistam após 30 dias:

  1. Anote o número e a empresa que ligou;
  2. Registre reclamação no site da Anatel;
  3. Também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Vale a pena aderir ao Não Me Perturbe?

Sim. A plataforma Não Me Perturbe é uma ferramenta eficaz para reduzir chamadas indesejadas, especialmente de operadoras e bancos. Além de gratuita, ela fortalece o direito do consumidor ao sossego e à privacidade.

Para quem recebe ligações frequentes oferecendo planos, cartões ou empréstimos, o cadastro é uma solução simples e acessível.

Fonte: cenariomt

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