Receber ligações insistentes de telemarketing é uma reclamação comum entre consumidores.
Para reduzir esse problema, foi criada a plataforma Não Me Perturbe, um serviço gratuito que permite bloquear chamadas de empresas de telecomunicações e instituições financeiras.
A seguir, veja como aderir à plataforma Não Me Perturbe, quem pode se cadastrar e o que muda após o registro.
O que é a plataforma Não Me Perturbe?
A Não Me Perturbe é uma plataforma nacional criada para permitir que consumidores solicitem o bloqueio de ligações de telemarketing feitas por empresas de:
- Telefonia fixa e móvel
- Banda larga
- TV por assinatura
- Bancos e instituições financeiras (oferta de crédito consignado e empréstimos)
A iniciativa é coordenada pela Anatel em parceria com o setor regulado.
Quem pode se cadastrar no Não Me Perturbe?
Podem aderir à plataforma:
- Pessoas físicas;
- Titulares de linhas de telefone fixo ou celular;
- Usuários com CPF regular.
Não é necessário ser cliente de nenhuma operadora específica para realizar o cadastro.
Como aderir à plataforma Não Me Perturbe: passo a passo
O cadastro é simples, gratuito e feito totalmente online. Veja como aderir à plataforma Não Me Perturbe:
1. Acesse o site oficial
Entre no endereço: www.naomeperturbe.com.br
⚠️ Atenção: evite sites semelhantes. O serviço não cobra nenhuma taxa.
2. Faça o cadastro
Clique em “Cadastrar telefone” e informe:
- CPF;
- Nome completo;
- E-mail válido;
- Número do telefone que deseja bloquear.
3. Confirme o cadastro
Você receberá um código por SMS ou e-mail para validação. Após a confirmação, o número será incluído na lista de bloqueio.
Quando o bloqueio começa a valer?
Após a adesão à plataforma Não Me Perturbe:
-
As empresas têm até 30 dias para interromper as ligações;
-
O bloqueio vale apenas para ligações de telemarketing ativo, não afetando chamadas de cobrança, pesquisas ou comunicações de serviço.
É possível cancelar ou alterar o cadastro?
Sim. O consumidor pode:
- Remover um número cadastrado;
- Incluir novos telefones;
- Cancelar o bloqueio a qualquer momento.
Basta acessar novamente a plataforma com CPF e senha.
Quais ligações continuam sendo permitidas?
Mesmo após o cadastro no Não Me Perturbe, ainda podem ocorrer chamadas relacionadas a:
- Cobrança de dívidas existentes;
- Confirmação de dados cadastrais;
- Comunicações sobre contratos já ativos;
- Serviços públicos e emergenciais.
O que fazer se as ligações continuarem?
Caso as chamadas persistam após 30 dias:
- Anote o número e a empresa que ligou;
- Registre reclamação no site da Anatel;
- Também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Vale a pena aderir ao Não Me Perturbe?
Sim. A plataforma Não Me Perturbe é uma ferramenta eficaz para reduzir chamadas indesejadas, especialmente de operadoras e bancos. Além de gratuita, ela fortalece o direito do consumidor ao sossego e à privacidade.
Para quem recebe ligações frequentes oferecendo planos, cartões ou empréstimos, o cadastro é uma solução simples e acessível.
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Fonte: cenariomt






