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Economia MATO GROSSO

Governo propõe limite de 35% no consignado para proteção de servidores: entenda a proposta

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O Governo de Mato Grosso encaminhará à Assembleia Legislativa um projeto de lei que limita a margem de empréstimos consignados a até 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A proposta busca resguardar os servidores contra abusos em contratos de crédito e será debatida pelos parlamentares.

Segundo o texto, a regra valerá para todos os poderes e órgãos autônomos do Estado, abrangendo servidores civis, militares, ativos, inativos e pensionistas. O percentual será calculado com base no salário após descontos obrigatórios, como contribuição previdenciária e imposto de renda.

O projeto também proíbe o uso da margem consignável em operações com cartão de crédito e cartão benefício, devido a práticas enganosas identificadas em investigações. A Delegacia do Consumidor (Decon) apurou que empresas ofertavam empréstimos que, na verdade, eram contratos de cartão de crédito, gerando cobranças elevadas com juros acumulados.

Outro ponto importante da proposta é a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, vinculada à Controladoria Geral do Estado (CGE), que será responsável por receber e encaminhar denúncias de irregularidades. Cada poder e órgão autônomo terá um representante na nova estrutura.

Desde agosto de 2023, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) já vinha tratando do tema. Servidores relataram problemas com a empresa Capital Consig, que motivaram a suspensão das operações da instituição. Em dezembro de 2024, a Seplag encaminhou um relatório à CGE para aprofundar a apuração e avaliar a responsabilização da empresa.

Além disso, foi criada uma força-tarefa envolvendo o Procon, Decon, Ministério Público, CGE e Seplag para investigar irregularidades em contratos de crédito consignado. A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para garantir maior transparência nas informações sobre os contratos.

Como medida preventiva, o Governo publicou o Decreto nº 1.441, em 8 de maio de 2025, determinando a revisão geral das consignações em folha, a ser executada pela Seplag com apoio da CGE.

Fonte: cenariomt

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