O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) o Decreto nº 12.858, que altera o Anexo do Decreto nº 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei nº 6.894/1980. A norma trata da inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura.
A atualização busca adequar o regulamento à Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, além de incorporar ajustes no rito processual previstos no Decreto nº 12.502/2025.
Novas regras para sanções administrativas
Uma das principais mudanças envolve a regulamentação das sanções administrativas aplicáveis à fiscalização de insumos agrícolas realizada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O decreto detalha medidas cautelares, enquadramento de infrações e aplicação de penalidades conforme estabelece a Lei do Autocontrole. Entre as novidades está a criação da infração de natureza moderada, que se soma às classificações já existentes: leve, grave e gravíssima.
As multas passam a seguir as faixas previstas no Anexo da Lei nº 14.515/2022, levando em consideração tanto a gravidade da infração quanto o porte econômico do agente fiscalizado.
Programas de autocontrole passam a ser obrigatórios
O decreto também reforça a obrigatoriedade da implementação dos programas de autocontrole pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pela norma.
Esses programas deverão conter procedimentos padronizados e controles sistemáticos capazes de monitorar, verificar e corrigir todas as etapas do processo produtivo — desde a aquisição das matérias-primas até a distribuição final dos produtos.
A medida visa fortalecer a rastreabilidade, a conformidade e a responsabilidade dos próprios agentes do setor, alinhando o modelo de fiscalização às diretrizes da Lei do Autocontrole.
Incentivo à conformidade será voluntário
Outra novidade é a regulamentação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, que é obrigatório, o programa de incentivo será facultativo.
Os participantes poderão ter benefícios, como a possibilidade de regularização mediante notificação nos casos de infrações classificadas como leves ou moderadas. O decreto estabelece ainda critérios de adesão, obrigações para permanência no programa e hipóteses de suspensão ou exclusão.
Prazo de adaptação
Empresas e demais agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
Com as mudanças, o governo busca modernizar o sistema de fiscalização de insumos agrícolas, ampliar a responsabilidade dos agentes econômicos e alinhar a regulamentação às normas mais recentes que tratam da defesa agropecuária no país.
Fonte: cenariomt






