No pedido apresentado pelo advogado Pedro Henrique Ferreira, foi alegado que o servidor foi detido com base no mesmo decreto de prisão expedido contra o empresário João Gustavo Volpato. Por esse motivo, a ordem de habeas corpus que concedeu a liberdade a Volpato deveria ser estendida ao servidor.
A defesa argumentou ainda que o último ato criminoso apontado teria ocorrido há mais de dois anos, antes mesmo da deflagração da operação, o que evidenciaria a ausência do requisito de contemporaneidade, necessário para a decretação de prisões processuais.
Diante disso, o ministro determinou a soltura do servidor, impondo medidas cautelares, sendo elas:
– Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
– Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
– Proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;
– Proibição de deixar o país, com entrega do(s) passaporte(s) em até 48 horas;
– Uso de tornozeleira eletrônica;
– Afastamento de suas funções no Tribunal de Justiça e proibição de acesso às dependências e aos sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Além dele, outros seis investigados da operação também já foram soltos: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Augusto Frederico Ricci Volpato e Régis Poderoso de Souza.
Fonte: Olhar Direto