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Secel divulga diretrizes fundamentais sobre Estatuto das Organizações Sociais: guia para OSCs.

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A Secretaria de de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-M) publicou orientações técnicas sobre os requisitos necessários no estatuto social de Organizações Sociais da Civil (OSCs).

As instruções visam aumentar a celeridade no processo de formalização de parcerias com a administração pública. Confira aqui o documento.

O primeiro item orientativo diz respeito à qualificação da OSC, que deve estar como “entidade privada sem fins lucrativos”. A diretriz segue as normas estabelecidas na Lei Federal 13.019 de 2014 e em Instrução Normativa Estadual.

Devem também constar no estatuto social a proibição de distribuição de resultados, bem como a aplicação integral de seus resultados, sobras, e outros excedentes auferidos no exercício de suas atividades. 

O estatuto deve ainda mencionar expressamente o destino do patrimônio em de dissolução e dispor sobre a escrituração realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A orientação técnica da Secel está disponível no  www.secel.mt.gov.br/-/fomento. No mesmo espaço, é possível acessar também leis, decretos, instruções normativas e demais documentos que orientam sobre celebração, execução e prestação de entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

 

Fonte: matogrossodigital

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