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Como Recorrer da Suspensão da CNH por Infração Autossuspensiva: Dicas e Orientações essenciais

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das punições mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer de duas maneiras principais: pelo acúmulo de pontos e pelas chamadas infrações autossuspensivas. No das infrações autossuspensivas, o motorista pode perder temporariamente o direito de dirigir mesmo sem atingir o limite de pontos. Entender quais são essas infrações, como ocorre o processo de suspensão e, principalmente, como recorrer, é fundamental para que os condutores possam se defender de forma adequada.

O que São Infrações Autossuspensivas?

Infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, resultam automaticamente na suspensão da CNH, independentemente da quantidade de pontos acumulados. Essas infrações são consideradas de risco extremo à segurança no trânsito, colocando em perigo tanto o condutor quanto os demais usuários da via. O especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, esclarece que “as infrações autossuspensivas são aquelas previstas no CTB em que a gravidade da conduta é tamanha que a penalidade de suspensão é aplicada de forma imediata, sem necessidade de acumulação de pontos”.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de infrações que, por si só, acarretam na suspensão direta da habilitação. Veja a seguir as principais infrações que se enquadram nesta categoria:

Quais São as Principais Infrações Autossuspensivas?

Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas (art. 165)
A condução de veículo sob efeito de álcool ou ilícitas é uma das infrações mais graves previstas no CTB. Além da multa elevada (R$ 2.934,70), a penalidade é a suspensão da CNH por 12 meses. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa dobra, e a suspensão pode ser ampliada.
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)
A recusa em submeter-se ao teste de alcoolemia, também conhecida como “Lei Seca”, é uma infração autossuspensiva. Mesmo que o motorista não esteja embriagado, a recusa ao teste resulta na mesma penalidade aplicada a quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool: suspensão por 12 meses.
Participar de rachas ou competições não autorizadas (art. 174)
A prática de competições ou corridas ilegais em vias públicas (popularmente conhecidas como “rachas”) é uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa, apreensão do veículo e a suspensão da CNH por 12 meses.
Dirigir em velocidade superior a 50% do limite permitido (art. 218, III)
Exceder o limite de velocidade em mais de 50% é uma das infrações mais comuns e perigosas, também resultando na suspensão automática do direito de dirigir. Além da multa, a penalidade prevê a suspensão da habilitação por até 8 meses.
Usar o veículo para manobras perigosas, como arrancadas bruscas ou derrapagens (art. 175)
A realização de manobras arriscadas ou acrobáticas em vias públicas também está entre as infrações que resultam diretamente na suspensão da CNH, por representar um risco à vida de pedestres e outros motoristas.
Transitar em vias exclusivas para transporte público (art. 184, III)
A utilização de faixas e vias exclusivas para transporte público coletivo é outra infração autossuspensiva, aplicada em algumas cidades brasileiras, dependendo das regulamentações locais.
Fazer mal de CNH de categoria diferente (art. 162, III)
Utilizar a CNH em uma categoria distinta daquela para a qual o condutor está habilitado, como dirigir veículos pesados com uma carteira de categoria inferior, também resulta na suspensão direta do direito de dirigir.
Essas infrações são apenas alguns exemplos de condutas que, pela gravidade, levam à imediata da habilitação. A legislação é clara: a segurança no trânsito é prioridade, e comportamentos que a comprometam de forma significativa devem ser punidos de maneira rígida.

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Recorrer é Importante: Mesmo em Caso de Culpa

Um dos maiores erros dos motoristas que se veem punidos por infrações autossuspensivas é acreditar que, por serem culpados, não têm o direito de recorrer. Isso está longe de ser verdade. O especialista Gustavo Fonseca destaca que “recorrer é um direito de todos os cidadãos, e não há constrangimento algum em fazê-lo, mesmo quando o condutor admite a infração”. Para Fonseca, o mais importante é garantir que o processo administrativo transcorra de forma justa e que todos os direitos do motorista sejam respeitados.

Recorrer de uma multa ou penalidade pode ser a única forma de evitar que o condutor sofra com erros processuais ou formais. Muitos processos de suspensão podem ser cancelados ou revistos quando há falhas administrativas, como a falta de notificação ou a ausência de provas claras da infração.

Erros Formais e Possibilidades de Defesa

Os erros formais são uma das principais razões que justificam o cancelamento de infrações de trânsito, incluindo as autossuspensivas. Isso porque, embora a autoridade de trânsito tenha fé pública — ou seja, seus atos são presumidos verdadeiros até prova em contrário —, ela não é infalível. Falhas na elaboração do auto de infração, notificações incorretas ou mesmo falta de clareza nas provas podem resultar na anulação da penalidade.

Gustavo Fonseca reforça: “Mesmo que a autoridade de trânsito tenha fé pública, isso não significa que seus atos estejam isentos de erros. Falhas acontecem, e para evitar injustiças, o melhor caminho é sempre recorrer”. Segundo o especialista, há diversos casos em que os motoristas são penalizados sem que tenham sido corretamente notificados, ou com base em provas insuficientes. Nesses casos, o é essencial para garantir que a penalidade seja devidamente aplicada.

Entre os erros mais comuns que podem resultar no cancelamento de uma infração autossuspensiva, destacam-se:

●        Falha na notificação: A lei exige que o condutor seja notificado da infração em tempo hábil para exercer seu direito de defesa. Se essa notificação não ocorrer ou for enviada fora do prazo, o processo pode ser anulado.

●        Erros na autuação: O auto de infração precisa conter todas as informações necessárias para caracterizar a infração, incluindo data, hora, local, descrição detalhada da conduta, entre outros. Qualquer erro nesse documento pode resultar no cancelamento da multa.

●        Ausência de provas: Em casos como a recusa ao teste de bafômetro, por exemplo, a autoridade de trânsito deve apresentar provas de que a abordagem ocorreu de forma correta e que o condutor foi devidamente informado sobre seus direitos e deveres.

Esses e outros erros podem ser apontados nos recursos apresentados pelos motoristas, e a análise detalhada de um especialista é fundamental para identificar falhas que possam levar à anulação da penalidade.

O Processo de Defesa: Como Funciona?

Ao ser autuado por uma infração autossuspensiva, o condutor tem o direito de apresentar sua defesa dentro de prazos estabelecidos. O processo começa com a defesa prévia, que é a primeira oportunidade de contestar a infração diretamente com o órgão autuador. Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista ainda pode recorrer em duas instâncias administrativas: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

A defesa deve ser embasada em argumentos claros e bem fundamentados, apontando eventuais erros formais ou trazendo novas provas que justifiquem o cancelamento da penalidade. O acompanhamento de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser crucial para aumentar as chances de sucesso no recurso.

Prevenção: Como Evitar a Suspensão?

A melhor forma de evitar a suspensão da CNH por infração autossuspensiva é, sem dúvida, seguir as regras de trânsito e dirigir de forma consciente. No entanto, além da conduta preventiva, é importante que os motoristas estejam sempre atentos às notificações de infrações e acompanhem o status de sua CNH, que pode ser consultado diretamente nos sites dos órgãos de trânsito.

Além disso, manter-se informado sobre os direitos e deveres no trânsito pode evitar surpresas desagradáveis. “Conhecer as regras do trânsito é essencial para qualquer condutor. Não apenas para evitar multas, mas para garantir que, em caso de penalidades, o motorista saiba como se defender”, conclui Gustavo Fonseca.

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Conclusão

As infrações autossuspensivas são penalidades severas que exigem atenção dos motoristas. Embora sejam aplicadas automaticamente em casos de infrações graves, é fundamental que o condutor saiba que recorrer é um direito garantido, e que erros formais no processo podem resultar no cancelamento da penalidade. Ter o suporte de um especialista em direito de trânsito pode fazer a diferença na defesa e assegurar que o processo seja justo e livre de injustiças.

 

 

Fonte: olivre.com.br

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