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Economia

123milhas planeja recuperação judicial com parcelamentos e descontos atrativos

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A 123milhas, agência de viagens que opera com milhas aéreas, deve apresentar um plano de recuperação judicial detalhado de como as empresas do grupo pretendem pagar as suas dívidas. O documento deverá conter datas, propostas de parcelamentos e de descontos.

O grupo de clientes lesados pela companhia tem até o dia 26 de novembro para habilitar a devolução de valores e apresentar pedidos de correção. Trata-se de uma decisão da , publicada em um no dia 24 de outubro.

A agência de viagens 123 milhas fez o pedido de recuperação judicial depois de contrair uma dívida que passa de R$ 2 bilhões | Foto: Divulgação/Ministério Público do CearáA agência de viagens 123 milhas fez o pedido de recuperação judicial depois de contrair uma dívida que passa de R$ 2 bilhões | Foto: Divulgação/Ministério Público do Ceará
A Agência De Viagens 123 Milhas Fez O Pedido De Recuperação Judicial Depois De Contrair Uma Dívida Que Passa De R$ 2 Bilhões | Foto: Divulgação/Ministério Público Do Ceará

A 123milhas vai poder apresentar o plano de recuperação judicial em até 60 dias depois do documento do DPMG. A defensoria tem 90 dias para analisar os pedidos de habilitação e divergências dos clientes.

A empresa disponibilizou um com uma lista de credores. Depois que houver a do plano de pagamento, o documento passará por uma análise dos consumidores, que poderão contestar os valores.

A Defensoria Pública também divulgou instruções para os consumidores conferirem se o nome e o valor que devem receber estão na lista. A DPMG publicou um tutorial para realizar o pedido de correção de valores e informações.

Justiça pediu para a 123milhas criar site para clientes lesados enviarem seus dados

O Tribunal de de Minas Gerias (TJ-MG) pediu que a 123milhas criasse um para os clientes lesados pela companhia enviassem seus dados, para assim receberem indenização. A empresa suspendeu a emissão de , em 2023, depois de alegar “motivos alheios à sua vontade”.

No site da empresa devem conter o valor e o nome das pessoas que contrataram os serviços da companhia, até o dia 29 de agosto de 2023.

Os consumidores devem anexar documentos que comprovam que não tiveram os serviços contratados prestados. Ou, então, que não foram reembolsados.

Fonte: revistaoeste

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