O desembargador Dirceu dos Santos foi afastado nesta segunda-feira (2) de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A medida foi cumprida enquanto equipes da Polícia Federal e da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça realizavam uma varredura técnica no gabinete do magistrado.
O presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, foi comunicado oficialmente sobre a decisão no início da manhã. O afastamento tem caráter cautelar e ocorre em meio a uma investigação que aponta indícios de incompatibilidade entre a evolução patrimonial do magistrado e sua remuneração oficial.
Conforme informações apuradas pela Corregedoria Nacional, a quebra dos sigilos bancário e fiscal revelou movimentação de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. O montante foi classificado como absolutamente incompatível com os rendimentos de um desembargador. A análise pericial concentrou-se especialmente no período entre 2021 e 2023.
O dado que mais chamou atenção dos investigadores está na declaração de ajuste anual de 2023. Segundo os levantamentos, houve um acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 1.913.478,48 em apenas 12 meses — valor que, de acordo com a apuração técnica, não encontra respaldo na renda lícita declarada. Em termos práticos, isso significa que quase dois milhões de reais teriam sido incorporados ao patrimônio sem origem comprovada.
As suspeitas indicam que decisões judiciais poderiam estar sendo proferidas mediante vantagens indevidas. A investigação aponta a existência de uma rede formada por empresários e advogados que atuariam como intermediários entre interesses privados e o gabinete do magistrado. Esse suposto mecanismo de intermediação é um dos focos centrais da apuração.
A operação realizada na sede do TJMT teve perfil predominantemente tecnológico. Por determinação do CNJ, houve o espelhamento de dispositivos eletrônicos utilizados no gabinete, incluindo celulares e computadores. A medida permite a clonagem integral dos dados para análise pericial. Também foi realizada a extração de arquivos digitais que possam comprovar eventual intermediação de sentenças.
O Conselho Nacional de Justiça ressaltou que o afastamento não representa julgamento antecipado de culpa. Trata-se de medida preventiva destinada a resguardar a jurisdição e evitar interferências durante o andamento do procedimento disciplinar. O objetivo, segundo o órgão, é preservar a credibilidade do Poder Judiciário diante da gravidade dos indícios apurados.
No âmbito legal, a apuração pode envolver condutas que, em tese, se enquadram como corrupção passiva, prevista no Código Penal, caso fique comprovada a troca de decisões por vantagens indevidas. O processo seguirá o rito do devido processo legal, garantindo ampla defesa ao investigado.
O caso amplia a atenção sobre o Judiciário em Mato Grosso e deve ter novos desdobramentos à medida que a análise do material apreendido avance. As informações são da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: cenariomt






