Modalidade prevista na CLT atrai trabalhadores do comércio e serviços no estado; saiba quais são as exigências legais e os prazos para o pagamento do benefício.
A possibilidade de planejar o descanso anual em múltiplos períodos tem despertado o interesse de milhares de trabalhadores com carteira assinada em Mato Grosso. Embora o assunto tenha voltado a repercutir fortemente nas redes sociais, a regra que permite o fracionamento das férias em até três vezes não é uma mudança inédita, mas sim um direito consolidado desde a Reforma Trabalhista.
Na prática, a legislação nacional não aumentou a quantidade de dias de descanso — que permanece em até 30 dias a cada 12 meses de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) —, mas flexibilizou a forma como o trabalhador pode usufruir desse período. Em um estado com mercado de trabalho dinâmico como Mato Grosso, a divisão costuma ser vantajosa para conciliar o recesso escolar dos filhos ou planejar viagens em baixa temporada.
Quais são as regras para parcelar as férias?
Para que o trabalhador de Lucas do Rio Verde ou de qualquer outra cidade mato-grossense possa usufruir das férias divididas, é obrigatório que haja um acordo de comum acordo entre o funcionário e a empresa. Além disso, a lei impõe limites rígidos para o tamanho de cada período:
- Primeiro período: Pelo menos uma das três parcelas de descanso não pode ser menor do que 14 dias corridos.
- Demais períodos: Os outros dois intervalos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Dessa forma, uma combinação bastante comum adotada pelo setor de recursos humanos nas empresas locais é conceder um bloco principal de 14 dias, restando outros dois períodos de 8 dias, ou uma divisão de 20 dias seguidos com duas pausas posteriores de 5 dias.
Origem da repercussão e o caso dos servidores
O tema ganhou fôlego renovado após órgãos do Judiciário, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atualizarem suas portarias internas para permitir o fracionamento das férias de seus servidores em três blocos fixos de 10 dias. Contudo, o setor jurídico alerta que regras de tribunais ou do funcionalismo público não alteram o texto da CLT, que continua sendo o único regulador para os funcionários de empresas privadas em Mato Grosso.
Outro ponto que exige atenção dos trabalhadores e empregadores é o início das férias. A legislação proíbe expressamente que o descanso comece nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR). Para quem folga nos fins de semana, por exemplo, o recesso não pode começar em uma quinta ou sexta-feira.
Prazo de pagamento e abono pecuniário
O bolso do trabalhador também segue regras estritas. O pagamento do salário de férias, juntamente com o acréscimo do terço constitucional (1/3), deve ser depositado pela empresa na conta do colaborador até dois dias antes do início do respectivo período de descanso. Caso as férias sejam fracionadas, o pagamento correspondente também é feito proporcionalmente a cada etapa usufruída.
O trabalhador mato-grossense ainda mantém o direito de vender 10 dias de suas férias (o chamado abono pecuniário), desde que faça a solicitação por escrito ao empregador até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
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Fonte: cenariomt




