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Descubra a Única Situação em que a Lei Brasileira Permite Pena de Morte

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Em 28 de abril de 1876, Francisco, um homem escravizado, foi enforcado em Pilar, no estado de Alagoas. Segundo registros, esta foi a última execução oficial no Brasil. Desde então, com a promulgação da Constituição de 1891, a pena capital foi abolida para crimes comuns – como homicídio e roubo. Hoje, resta uma única exceção prevista para a sentença de morte: em caso de guerra declarada.

Prevista no artigo 5º da Constituição de 1988, essa sentença depende exclusivamente da decisão do presidente da República, que só pode declarar guerra em caso de agressão estrangeira e com autorização ou referendo do Congresso Nacional. Nesse cenário, valem as regras do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a execução por fuzilamento para crimes militares graves.

Entre esses possíveis crimes, estão tomar armas nacionais ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil ou Estado aliado; favorecer ou tentar favorecer o inimigo com o objetivo de prejudicar as operações militares; coação com o fim de obrigar o comandante à rendição; e fugir, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.

Existem ainda outras possibilidades. 

  • Art. 372: Render-se sem ter esgotado os recursos de ação militar;
  • Art. 384: Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação necessário à defesa nacional;
  • Art. 390: Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto;
  • Art. 401: Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio). 

Para o ato da execução, o CPPM prevê condições específicas. O militar acusado deve ser executado com uniforme comum e sem insígnias, além de ter seus olhos vendados – a menos que recuse expressamente a venda. Em relação aos civis, as condições são semelhantes: eles também devem deixar a prisão decentemente vestidos. Em ambos os casos, é permitido ao condenado receber socorro espiritual.

Essas regras estão de acordo com a lei internacional. Desde que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referente à abolição da pena de morte, foi adotada em Assunção, no Paraguai, em 8 de junho de 1990, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável entre os países membros. Além do próprio Brasil, assinaram o acordo outros 13 países das Américas, como Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica e Honduras. 

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Um pouco sobre a história da pena de morte no Brasil

As primeiras leis sobre o assunto vieram com a colonização portuguesa, inicialmente pelas Ordenações Manuelinas e, a partir de 1603, pelas Ordenações Filipinas, que permaneceram até a promulgação do Código Criminal de 1830.

Durante esse período, a pena de morte correspondia a uma das principais punições da legislação portuguesa, sendo aplicada principalmente por enforcamento. As Ordenações Filipinas, por exemplo, previam a possibilidade da sentença capital para aqueles que cometiam heresia, crimes contra o rei, adultério, sodomia, blasfêmia contra Deus e os santos, entre outros delitos.

Na América portuguesa, punições como essa estavam relacionadas à preservação da ordem colonial e da sociedade escravista. Exemplo disso é que as sentenças variavam conforme a classe social do condenado. Para aqueles de classes sociais inferiores, o código reservava punições mais severas, enquanto a nobreza tinha sentenças mais leves – como a pena de exílio de seu lugar de origem. 

Essa legislação regeu a vida brasileira por mais de dois séculos. Em setembro de 1826, porém, já no Brasil Império, Dom Pedro I decretou uma lei que ampliava seu poder moderador: agora, as sentenças de morte em todo o império não podiam ser executadas sem que o imperador fosse consultado sobre a possibilidade de perdão ou moderação da pena.

Isso fez com que a pena de morte eventualmente caísse em desuso para os homens livres – a última execução entre eles ocorreu em 1861. Mas ela seguiu sendo usada para os escravos. Em 1835, o império criou uma lei que mirava exclusivamente esse grupo, quando decretou que seria condenado à morte o escravo que matasse ou ferisse gravemente seu senhor ou qualquer membro da família dele.

O decreto foi consequência direta da Revolta dos Malês, em Salvador. Na madrugada de 25 de janeiro de 1835, o maior levante de escravizados e libertos da história do Brasil saiu às ruas para lutar, principalmente, pelo fim da escravidão, pela liberdade religiosa e pela criação de um governo próprio. A revolta, que explodiu em janeiro, foi seguida pela proposta da lei de 1835 em maio e a sanção oficial em junho.

Nas duas primeiras décadas, a lei levou centenas de escravos à forca. Aos poucos, porém, Dom Pedro II foi reduzindo as condenações. Em 1854, ele decidiu que todo escravo condenado à punição capital ganharia o direito de pedir pela clemência imperial, assim como já ocorria com os brancos.

A última aplicação da pena de morte no Brasil aconteceu em 28 de abril de 1876, na cidade de Pilar, com o enforcamento do escravo Francisco. Ele havia sido condenado por matar a pauladas um dos homens mais respeitados da cidade. Com a possibilidade de clemência, Francisco chegou a recorrer a Dom Pedro II. No entanto, o imperador negou o pedido. 

Após essa data, Dom Pedro II passou a substituir todas as penas de morte por penas de prisão.

Há várias hipóteses sobre o que teria levado o imperador a essas decisões. Uma das mais aceitas é que ele foi influenciado pelas ideias do escritor francês Victor Hugo, crítico da escravidão e da pena de morte. Dom Pedro II foi recebido duas vezes em Paris pelo autor, logo após negar clemência a Francisco. Depois dessa viagem, mais nenhum brasileiro foi para a forca.

Oficialmente, a pena de morte foi abolida com a Proclamação da República, em 1889, graças à criação do novo estatuto criminal de 1890 e à primeira Constituição da República, de 1891.

Fonte: abril

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aifabio

Jornalista DRT 0003133/MT - O universo de cada um, se resume no tamanho do seu saber. Vamos ser a mudança que, queremos ver no Mundo