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Deputado Max Russi defende Projeto de Lei para preservação das áreas úmidas

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O presidente da ALMT, Max Russi, defendeu a aprovação do PLC nº 43/2025, que visa proteger e conservar áreas úmidas em Mato Grosso, promovendo segurança jurídica e efetividade à gestão ambiental.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

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Foto:
GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2025, que dispõe sobre a proteção, conservação e o uso sustentável das áreas úmidas no Estado. A proposta, aprovada em primeira e segunda votações, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (15) e, após a aprovação final, ela será regulamentada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). 

A inciativa é de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB) e tem como co-autor o deputado Valmir Moretto (Republianos).

 O PLC tem como objetivo aperfeiçoar o marco normativo estadual sobre a proteção e o uso sustentável dessas áreas, promovendo segurança jurídica e efetividade à gestão ambiental em Mato Grosso.

 “A secretária Mauren esteve aqui há poucos dias, em reunião comigo, com o deputado doutor Eugênio e com o deputado Moretto. Ela nos solicitou que o projeto de lei fosse colocado em votação e aprovado, para que, a partir disso, o Consema pudesse elaborar a resolução. É justamente essa etapa que todos estamos ansiosos e esperando acontecer”, destacou Russi.

 O presidente também reforçou o compromisso firmado com a Secretaria de Meio Ambiente e com a Mesa Diretora da Assembleia. “Temos pactuado que, no próximo mês de novembro, o órgão estadual irá concluir essa resolução. Estamos aguardando esse resultado com expectativa e confiança para que possamos encerrar esse trabalho com êxito”, completou.

 De acordo com o texto do projeto, a regulamentação será realizada pelo Consema, em conformidade com a legislação federal, incluindo os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressão de vegetação e o licenciamento específico de obras de drenagem.

 O parlamentar buscou tranquilizar os produtores rurais, reafirmando a sua parceria com o setor. “Recebi ligações de produtores do município de Cocalinho, que estão preocupados com o projeto. Muitos disseram que o PLC não atende às necessidades da região. Eu entendo essa preocupação, mas é importante deixar claro que esse é um passo inicial necessário, que abrirá caminhos para que o conselho possa regulamentar o tema”, explicou.

 Max Russi assegurou que, se necessário, serão propostos novos atos normativos complementares para atender às demandas do setor e garantir a harmonia entre a lei e a futura resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

 Os produtores demonstram preocupação com as restrições ao uso dos solos hidromórficos, aqueles que permanecem submersos por algum período, alterando suas características, predominantes nas regiões do Araguaia e do Guaporé. Um estudo técnico desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deve apontar soluções para aprimorar a proposta e conciliar a produção com a preservação ambiental.

 O projeto foi aprovado em primeira e segunda votações e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (UB).

Principais pontos da proposta – Serão consideradas áreas úmidas de uso restrito aquelas inseridas:

I — no Pantanal Mato-grossense, nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso;

II — na Planície Alagável do Guaporé, formada pelo rio Guaporé e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL; e

III — na Planície Alagável do Araguaia, formada pelo rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL.

1º — Serão excluídas da área de uso restrito aquelas que, embora estejam geograficamente incluídas, total ou parcialmente, nas planícies alagáveis do Guaporé e Araguaia, não sejam afetadas pelo pulso das inundações e/ou não apresentem características de áreas úmidas.

2º — Não se aplicam as vedações vinculadas às áreas de uso restrito às áreas urbanas ou de expansão urbana.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Presidência da ALMT

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