O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que prevê o corte de incentivos a signatárias da Moratória da Soja em Mato Grosso, nesta segunda-feira (28) é visto como “um passo importante para o fim da Moratória da Soja” pela Associação dos Produtores de Soja de Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
Nesta segunda-feira, como já comentado pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024.
Com isso, o governo do estado fica autorizado a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja. A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024.
Com a decisão do Supremo, o artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
“Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas”, destaca o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber em nota.
Lei deveria ter entrado em vigor em 2025
Como já destacado anteriormente pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, o ministro Flávio Dino do STF que suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024 (confira aqui).
A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
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Fonte: canalrural