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Decisão da Justiça Federal restabelece Moratória da Soja após derrubada pelo Cade

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Em decisão significativa para a política ambiental brasileira, a Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25) a suspensão da Moratória da Soja determinada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A medida, que vigorava desde 2006, proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, acatou argumentos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) ao entender que o Cade não considerou devidamente manifestações técnicas e jurídicas antes de suspender o acordo. Em sua decisão, a magistrada destacou que a medida foi tomada sem a devida avaliação colegiada e sem a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Meio Ambiente.

A Moratória da Soja, reconhecida internacionalmente como instrumento bem-sucedido de combate ao desmatamento, mantém-se assim em vigor. A juíza ressaltou em sua decisão que “afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”.

A decisão judicial representa uma vitória para organizações ambientais e setores do agronegócio comprometidos com a sustentabilidade, que haviam manifestado preocupação com possíveis aumentos no desmatamento caso a moratória fosse suspensa. O acordo, de natureza voluntária, envolve múltiplos atores públicos e privados e é considerado peça fundamental na política de desenvolvimento sustentável da região amazônica.

O restabelecimento da moratória garante a continuidade do mecanismo que tem contribuído significativamente para a redução do desmatamento associado à expansão sojeira na Amazônia, equilibrando produção agrícola e conservação ambiental. A decisão judicial reforça a importância de processos decisórios colegiados e técnicos em matérias ambientais de alta complexidade e impacto nacional.

Fonte: cenariomt

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