O dĂ©cimo terceiro salárioĂ© um dos principais benefĂcios trabalhistas do paĂs e tem impacto direto no orçamento das famĂlias e na economia. A segunda parcela do benefĂcio deve ser depositada atĂ© o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, conforme determina a legislação trabalhista.
Ao todo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem o pagamento neste perĂodo. A primeira parcela do dĂ©cimo terceiro salário foi paga atĂ© 28 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de EstatĂstica e Estudos SocioeconĂ´micos (Dieese), o dĂ©cimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em mĂ©dia, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas


As datas de dezembro valem apenas para trabalhadores na ativa. Nos últimos anos, o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
- Primeira parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio
- Segunda parcela: depositada entre 26 de maio e 6 de junho
A antecipação tem sido adotada como medida de estĂmulo econĂ´mico e de apoio Ă renda dos beneficiários.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
- trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no mĂŞs;
- aposentados e pensionistas;
- trabalhadores em licença-maternidade;
- empregados afastados por doença ou acidente.
No caso de demissĂŁo sem justa causa, o dĂ©cimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisĂŁo. Já quem Ă© dispensado por justa causa perde o direito ao benefĂcio.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é pago de forma integral apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional.
O cálculo funciona assim: a cada mĂŞs em que o trabalhador atua por 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Esse critĂ©rio considera o mĂŞs como completo para efeito do benefĂcio.
Por outro lado, faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mĂŞs sem justificativa, aquele perĂodo nĂŁo entra no cálculo do dĂ©cimo terceiro salário.
Tributação do décimo terceiro salário
É importante ficar atento aos descontos. Sobre o décimo terceiro salário incidem:
-
Imposto de Renda;
-
contribuição ao INSS;
-
FGTS (recolhido pelo empregador).
Os descontos sĂŁo feitos apenas na segunda parcela. A primeira parcela Ă© paga sem qualquer abatimento. As informações sobre o dĂ©cimo terceiro salário devem ser declaradas em campo especĂfico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa FĂsica.
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Fonte: cenariomt




