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Da Redação
O prefeito Abílio Brunini sancionou a Lei nº 7.297/2025, que agora garante por lei o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) levar seu próprio lanche de casa para as escolas, sejam elas públicas ou privadas no município.
A medida, proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (17), busca proteger a saúde e garantir que esses alunos tenham uma alimentação adequada às suas necessidades específicas durante o período escolar.
Para que seu filho possa se beneficiar da nova lei, é necessário apresentar à escola um laudo médico, psicológico ou nutricional. Esse documento deve comprovar a condição de TEA, restrição ou seletividade alimentar da criança ou adolescente. Se aplicável, também será preciso entregar uma lista clara dos alimentos permitidos ou restritos para o estudante.
O prefeito Abílio Brunini, que também é pai de um filho autista com seletividade alimentar, destacou a importância da lei com base em sua própria experiência. Ele relatou a dificuldade de seu filho em se alimentar na escola, pois não consome a merenda padrão, necessitando de alimentos específicos, como um leite de fórmula diferenciado.
“A lei trata sobre a obrigação das escolas reconhecerem que os pais podem levar uma alimentação diferenciada para os seus filhos que têm o espectro autista, porque muitos desses filhos têm alimentação seletiva, não comem qualquer tipo de alimento”, explicou o prefeito.
Ele ainda complementou: “Quando ele vai para a escola, por exemplo, e as criancinhas estão lá comendo a merenda escolar, ele não come a merenda. Se ele não tiver uma alimentação levada de casa, vai ficar sem se alimentar.”
A lei, segundo Abilio, vem para resolver uma situação que já era comum em escolas particulares, mas encontrava resistência na rede pública, onde, segundo o prefeito, professores ou técnicos de nutrição nem sempre permitiam o lanche trazido de casa.
O que a escola deve fazer?
Com a lei em vigor, as instituições de ensino não podem mais proibir que o lanche trazido de casa por esses alunos entre na escola, desde que as orientações médicas sejam seguidas. Além disso, as escolas têm a responsabilidade de:
Garantir um ambiente acolhedor durante o horário das refeições.
Promover a colaboração com os pais e responsáveis para organizar as rotinas alimentares do estudante.
Provorecer armazenamento adequado para os alimentos trazidos de casa, garantindo sua segurança e conservação.
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Fonte: unicanews