CUIABÁ MATO GROSSO

Cuiabá mantém decreto do ICMS-Importação mesmo após rejeição de ação popular: entenda o caso

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu nesta quinta-feira (04.09) rejeitar o pedido do advogado Cristiano Noetzold contra o governador Mauro Mendes e o Estado de Mato Grosso. O objetivo era suspender os efeitos do Decreto nº 633/2023, que prevê o diferimento do ICMS-Importação para bens de capital e matérias-primas destinados a empresas inscritas em programas de desenvolvimento econômico, como o PRODEIC e o PRODER.

Noetzold argumentava que o decreto configuraria concessão irregular de benefícios fiscais, alegando ausência de convênio do Confaz e falta de estimativa de impacto financeiro, em descumprimento à Lei Complementar nº 24/1975 e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

O magistrado, entretanto, ressaltou que a ação popular não é o instrumento adequado para contestar normas de caráter geral e abstrato, função que caberia a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Além disso, destacou que o advogado já havia movido outra ação popular com pedidos idênticos, reforçando que mudanças nos argumentos jurídicos não afastam a litispendência.

Com a decisão, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem análise do mérito. A sentença seguirá para reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: cenariomt

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