A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida integra a Resolução nº 8, divulgada no Diário Oficial da União, e estabelece procedimentos padronizados para atuação conjunta entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais. O texto define a prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer tipo de compensação, incluindo benefícios não financeiros, como presentes ou favores.
O documento também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração. Segundo a resolução, a proteção deve ser prioridade absoluta, com participação integrada da família, da sociedade e do Estado.
Rede de proteção
O fluxo prevê atuação coordenada da rede de proteção, composta por conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
Entre os princípios definidos para o atendimento estão celeridade, respeito à dignidade das vítimas, combate à discriminação e garantia do direito à informação. Um dos principais objetivos é evitar a revitimização, reduzindo situações em que crianças e adolescentes precisem repetir relatos sobre a violência sofrida.
A escuta especializada deverá ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, seguindo os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento foi dividido em três etapas principais:
- Notícia de fato ou denúncia: recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, inclusive por meio do Disque 100;
- Comunicação e acionamento: encaminhamento às autoridades competentes, como conselhos tutelares, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
- Proteção e responsabilização: atendimento às vítimas e adoção de medidas administrativas, civis e criminais contra os responsáveis.
Atribuições
O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir atendimento integral às vítimas, incluindo apoio psicológico. Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ficará responsável pelo acompanhamento das crianças, adolescentes e familiares por meio de serviços especializados.
As escolas também foram apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e ações preventivas.
No campo da responsabilização, polícias, Ministérios Públicos e o Poder Judiciário deverão atuar na investigação, punição dos envolvidos e adoção de medidas protetivas.
A resolução ainda prevê que o fluxo seja adaptado às realidades regionais, evitando sobreposição de ações e reduzindo riscos de revitimização.
Fonte: cenariomt




