A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou a formação de maioria absoluta no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, norma estadual que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderirem ao pacto conhecido como “Moratória da Soja”. A decisão é considerada um marco histórico para o agronegócio brasileiro, ao reconhecer a validade da legislação mato-grossense e reafirmar que o acordo privado é ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores rurais, além de desrespeitar o Código Florestal Brasileiro.
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, a Aprosoja MT apresentou ao STF um parecer jurídico do professor catedrático português, Doutor Carlos Blanco de Morais, reforçando os argumentos pela legitimidade da norma estadual.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou os efeitos prejudiciais da Moratória da Soja, afirmando que o acordo privado “faz com que médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos a imposições que afetam diretamente seu sustento e a economia local”. Ele concluiu que o instrumento impactou negativamente o trabalho agrícola e o desenvolvimento regional, ao restringir o acesso desses produtores ao mercado.
Com a decisão, o STF consolida um entendimento que, segundo a Aprosoja MT, garante segurança jurídica e igualdade de condições a todos os produtores rurais, afastando interferências de mecanismos privados que impõem barreiras comerciais e ambientais fora do amparo da lei.
A entidade também ressaltou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já havia reconhecido irregularidades na Moratória da Soja e determinou sua suspensão a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.
Para a Aprosoja MT, as decisões do Supremo Tribunal Federal e do CADE demonstram plena sintonia entre as instituições brasileiras na defesa da soberania nacional, da legalidade e da livre concorrência no campo, fortalecendo o ambiente de negócios e a confiança jurídica no setor agropecuário.
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Fonte: cenariomt






