Cidadania

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: Direitos, Regras e Solicitação no INSS

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A aposentadoria PCD é um direito previdenciário garantido às pessoas com deficiência que contribuem para o INSS e enfrentam maiores dificuldades de acesso e permanência no mercado de trabalho.

Mesmo após a Reforma da Previdência, essa modalidade continua com regras próprias e mais vantajosas, justamente para promover inclusão, justiça social e proteção ao trabalhador com deficiência.

Leia também:Regra do Pedágio 100%: como funciona essa regra de aposentadoria do INSS e quem pode se beneficiar

Apesar de ser um direito previsto em lei, muitos segurados ainda desconhecem como funciona a aposentadoria PCD, quem pode solicitar e quais documentos são necessários. Informação correta é essencial para evitar erros e garantir o benefício no momento certo.

O que é aposentadoria PCD?

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O que é aposentadoria PCD?

A aposentadoria PCD é a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Ela reconhece que pessoas com deficiência enfrentam obstáculos adicionais ao longo da vida profissional e, por isso, possuem redução no tempo de contribuição ou na idade mínima, conforme o caso.

Essa aposentadoria é diferente dos benefícios assistenciais e exige contribuição ao INSS.

Quem é considerado PCD para o INSS?

Para fins de aposentadoria PCD, o INSS considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza:

  • física
  • mental
  • intelectual
  • sensorial

Esses impedimentos devem dificultar a participação plena no trabalho, em igualdade de condições com os demais trabalhadores.

A avaliação é feita por meio de:

  • perícia médica;
  • avaliação funcional e social.

Não basta apenas o diagnóstico: o INSS analisa o impacto da deficiência na atividade profissional.

Tipos de aposentadoria PCD

Existem duas modalidades de aposentadoria PCD:

✔️ Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

✔️ Aposentadoria PCD por idade

Cada uma possui requisitos específicos.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Nesta modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

Homens

  • Deficiência grave: 25 anos
  • Deficiência moderada: 29 anos
  • Deficiência leve: 33 anos

Mulheres

  • Deficiência grave: 20 anos
  • Deficiência moderada: 24 anos
  • Deficiência leve: 28 anos

👉 Não há exigência de idade mínima, o que torna essa regra uma das mais vantajosas do sistema previdenciário.

Aposentadoria PCD por idade

Indicada para quem não alcançou o tempo mínimo de contribuição. Os requisitos são:

  • Homens: 60 anos de idade
  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
  • Comprovação da deficiência durante esse período

A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria PCD?

Não. A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras da aposentadoria PCD. Essa modalidade continua regida pela Lei Complementar nº 142/2013, garantindo segurança jurídica aos segurados.

Isso significa que não há idade mínima adicional nem aplicação do redutor criado pela reforma, como ocorre em outras aposentadorias.

Qual é o valor da aposentadoria PCD?

O valor da aposentadoria PCD é calculado com regras mais favoráveis:

  • média dos salários de contribuição;
  • possibilidade de chegar a 100% da média, conforme o tempo contribuído;
  • sem redução automática imposta pela Reforma da Previdência.

Por isso, o planejamento previdenciário faz toda a diferença no valor final do benefício.

Aposentadoria PCD é diferente do BPC/LOAS?

Sim. É fundamental não confundir.

🔹 Aposentadoria PCD

  • exige contribuição ao INSS;
  • paga 13º salário;
  • gera pensão por morte.

🔹 BPC/LOAS

  • não exige contribuição;
  • não paga 13º;
  • não gera pensão;
  • depende de baixa renda.

Confundir os benefícios pode resultar em perda de direitos.

Quem pode solicitar a aposentadoria PCD?

Podem solicitar a aposentadoria PCD:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • autônomos e contribuintes individuais;
  • MEIs;
  • segurados facultativos.

Desde que comprovem a deficiência e cumpram os requisitos legais.

Como solicitar a aposentadoria PCD?

O pedido pode ser feito:

  • pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • pelo telefone 135;
  • presencialmente, se houver agendamento.

O segurado será convocado para perícia médica e avaliação funcional.

Atenção a erros comuns

Alguns erros frequentes podem atrasar ou negar a aposentadoria PCD:

  • ausência de laudos médicos;
  • documentação incompleta;
  • não comprovar o grau da deficiência;
  • falta de planejamento previdenciário.

Buscar orientação antes do pedido evita prejuízos.

Informação é cidadania

A aposentadoria PCD é um direito conquistado e garantido por lei. Conhecer as regras é fundamental para transformar esse direito em realidade.

👉 Pessoa com deficiência informada tem mais autonomia, segurança e cidadania.

Fonte: cenariomt

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