A opção pelo Simples Nacional para 2027 será antecipada para setembro de 2026. Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do regime terão de solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro. A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e altera o calendário, que tradicionalmente previa a escolha em janeiro.
A nova regra foi regulamentada por resolução do CGSN, editada em abril, como parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo. As normas incorporam ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda para as empresas
A antecipação vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Os principais prazos definidos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção realizada em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: novo período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A alteração foi criada durante a transição para o novo sistema tributário e busca permitir que as empresas tenham mais previsibilidade antes do início do ano-calendário.
Como funcionarão o IBS e a CBS
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho.
Quem não escolher o regime regular permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser alterada em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota.
Também devem ser avaliados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de utilização de créditos, a formação de preços e os impactos dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou possibilidades de exclusão para 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas que desejarem retirar esses tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo.
Empresas abertas no fim de 2026
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, será possível solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência da opção
Quem fizer a opção pelo Simples em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável. Assim, depois de desistir, a empresa não poderá realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do próximo ano. Quando houver indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra para o MEI
A mudança no calendário não se aplica à opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, a antecipação para setembro não altera o calendário específico dos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional tem prazo adiado
O CGSN também alterou o prazo para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento pretende oferecer mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações fiscais e socioeconômicas
A regulamentação também modifica a forma de apresentação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue como declaração separada.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. A mudança integra o processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com decisões importantes concentradas em setembro, empresas e contadores deverão antecipar a análise tributária para o próximo ano. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme o setor de atividade, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas utilizados pela empresa, conferir os procedimentos de emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.
Fonte: cenariomt





