A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação robusta em defesa da validade de uma norma estadual que exige a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de bloco. O posicionamento da ALMT é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), movida pelo governador do Estado contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual, que foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021.
A regra em questão determina que as emendas coletivas apresentadas pelos deputados estaduais devem ser executadas obrigatoriamente pelo governo, limitado a 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado.
Na defesa, assinada em 26 de maio, a Assembleia argumenta que a medida está em plena conformidade com a Constituição Federal. Além disso, sustenta que a norma fortalece o equilíbrio entre os Poderes e garante uma maior participação do Legislativo na definição dos investimentos do dinheiro público.
O processo agora segue para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de ser analisado pelo relator, ministro Dias Toffoli.
Argumentos do Governo e da ALMT
Segundo o procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot, o governo estadual considera a norma inconstitucional por duas razões principais: primeiro, alega que os estados não teriam competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas, uma atribuição exclusiva da União; segundo, argumenta que a regra, inspirada no modelo federal de emendas de bancada, não poderia ser replicada em Mato Grosso, já que as assembleias estaduais não possuem a mesma organização por regiões que existe no Congresso Nacional.
Pagot, no entanto, contesta esses argumentos. “Embora existam poucos casos parecidos, há decisões que nos dão segurança. Acreditamos que o STF vai reconhecer a importância dessa ferramenta, que dá mais poder ao Parlamento e resulta em benefícios diretos para a população”, afirmou.
A Procuradoria da Assembleia reforça que a regra estadual respeitou os parâmetros da Constituição Federal e adaptou o modelo federal à realidade local. Além disso, destaca que o teto de 0,2% da RCL fixado em Mato Grosso é significativamente menor do que o 1% permitido para as emendas de bancada no Congresso Nacional.
“O argumento de que isso atrapalha o orçamento do Executivo não faz sentido. O valor é proporcional e muito abaixo do que é praticado em nível federal”, pontuou o procurador.
Ele também enfatizou que as emendas coletivas contribuem para a democratização da destinação orçamentária e ampliam a representatividade no uso dos recursos públicos. “Esse tipo de emenda é fruto da cooperação entre os Poderes e torna o processo orçamentário mais plural, eficiente e transparente”, concluiu Pagot.
Pedidos da ALMT ao STF
Na manifestação, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso solicita ao STF que:
- Não conceda medida cautelar, alegando falta de justificativa legal.
- Reconheça a constitucionalidade da norma.
- Alternativamente, caso não reconheça a constitucionalidade, que interprete o artigo de forma compatível com a Constituição Federal.
- E, se for declarada inconstitucional, que os efeitos da decisão não sejam retroativos, a fim de preservar os atos já realizados com base na regra.
Fonte: cenariomt