Lucas do Rio Verde

Locais de votação para o segundo turno em Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá

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2026

Eleitores de Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá devem votar nos mesmos locais do primeiro turno nas eleições deste domingo (25). O Cartório da 21ª Zona Eleitoral confirmou que não houve mudanças nos endereços ou na organização dos locais de votação dos três municípios, diante de informações que circulam nas redes sociais sobre supostas alterações determinadas pela Justiça Eleitoral.

A votação será realizada das 7h às 16h, conforme o horário local. A orientação é que os eleitores confiram previamente seus dados eleitorais e se programem para comparecer à seção em que votaram no primeiro turno.

Vídeos compartilhados nas redes sociais afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria determinado a junção de locais e seções eleitorais, além de mudanças de endereço e de andar para o segundo turno. As publicações, porém, apresentam como regra geral alterações que podem ocorrer em situações específicas.

21ª Zona Eleitoral terá 216 urnas disponíveis

A preparação dos equipamentos para o segundo turno já avançou na 21ª Zona Eleitoral, responsável por Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá.

A cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas foi realizada na terça e na quarta-feira da semana passada. Ao todo, a zona eleitoral conta com 197 urnas destinadas à votação e outras 19 urnas de contingência, totalizando 216 equipamentos disponíveis.

A conferência visual das urnas eletrônicas de Lucas do Rio Verde está prevista para quarta-feira (21), etapa que integra os procedimentos de preparação para o pleito.

As urnas de contingência são mantidas como reserva para situações em que seja necessário substituir algum equipamento durante a votação, contribuindo para a continuidade do atendimento aos eleitores.

Mudanças podem ocorrer em situações excepcionais

Embora não haja alterações previstas para os municípios atendidos pela 21ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral pode modificar locais de votação em circunstâncias específicas, como danos provocados por eventos climáticos extremos ou impossibilidade de utilizar determinado imóvel com segurança.

Essas decisões são tomadas pelas autoridades eleitorais competentes, considerando as condições locais e a necessidade de garantir o exercício do voto.

A Portaria TSE nº 527/2026, que instituiu a Sala Nacional de Situação Climática para as eleições, prevê medidas de contingência diante de eventos meteorológicos e hidrológicos extremos. A norma permite providências excepcionais, respeitadas a legislação eleitoral e as regras de segurança.

Isso, no entanto, não significa que exista uma determinação geral para mudar os endereços de votação ou reunir seções eleitorais em todo o país.

Alterar o local não é o mesmo que agregar seções

Outro ponto importante é a diferença entre transferir uma seção para outro endereço e agregar seções eleitorais.

A transferência ocorre quando uma seção precisa funcionar em outro local, por exemplo, porque o imóvel originalmente utilizado não apresenta condições adequadas para receber os eleitores.

Já a agregação permite que eleitores vinculados a seções distintas votem em uma mesma seção, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Esse procedimento não pode prejudicar o exercício do voto.

A Resolução TSE nº 23.751/2026, que disciplina os atos gerais do processo eleitoral, estabelece regras para a organização das seções e para a divulgação dos locais de votação.

Como consultar o local de votação

Mesmo sem mudanças previstas na 21ª Zona Eleitoral, os eleitores podem confirmar seus dados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • Autoatendimento Eleitoral: disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral;
  • Aplicativo e-Título: permite consultar informações eleitorais pelo celular.

A recomendação é utilizar apenas os canais oficiais para verificar informações sobre a votação e evitar compartilhar conteúdos sem confirmação.

Fonte: cenariomt

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