Mato Grosso

Justiça mantém indenização por erro em teste de gravidez antes de cirurgia em Mato Grosso

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2026

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dos municípios de Sinop e Terra Nova do Norte ao pagamento solidário de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher de 22 anos.

A paciente foi submetida a uma cirurgia de laqueadura tubária no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte enquanto estava grávida de cerca de três semanas, em fevereiro de 2025, sem a realização prévia de exame para diagnosticar a gestação.

A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que negou o recurso apresentado pela Prefeitura de Sinop para afastar a responsabilidade ou reduzir o montante indenizatório.

Atendimento e responsabilidade do pré-operatório

Em sua defesa, o município de Sinop sustentou que o procedimento cirúrgico ocorreu em dependências hospitalares de outra cidade e solicitou a redução do valor da condenação de R$ 25 mil para R$ 10 mil. A relatora do processo rejeitou a tese, destacando que o atendimento começou na rede pública de Sinop:

  • Triagem e encaminhamento: A paciente realizou os exames de sangue pré-operatórios na rede de saúde de Sinop antes de ser direcionada ao município vizinho para a cirurgia;

  • Omissão diagnóstica: A magistrada registrou que a triagem pré-operatória era o momento adequado para a triagem de gravidez e que a ausência do teste caracterizou negligência na cadeia de atendimento;

  • Diagnóstico tardio: A gestação só foi confirmada via ultrassonografia em 19 de março de 2025, mais de um mês após a esterilização, classificando a gravidez como de alto risco.

Sofrimento psicológico e manutenção da indenização

Apesar de o parto ter ocorrido em 11 de novembro de 2025 sem sequelas físicas para a mãe ou para o bebê, o tribunal avaliou que o desfecho favorável não anula o abalo psíquico vivenciado durante o período gestacional.

A relatora fundamentou que a paciente enfrentou meses de ansiedade e apreensão diante do risco iminente de infecção materna e óbito fetal, apontados em nota técnica.

O TJMT fixou a quantia de R$ 25 mil — reduzida da petição inicial de R$ 100 mil — como proporcional à gravidade da omissão, e majorou em 2% os honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal de Sinop.

Fonte: cenariomt

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