Barra do Garças Mato Grosso

PRF detém motorista com 53 kg de mercúrio na BR-070 em Mato Grosso: entenda o caso e as consequências

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão em flagrante de um motorista que realizava o transporte irregular de 53,25 quilos de mercúrio líquido, além de três comprimidos de anfetamina (comumente conhecidos como “rebites”). A ocorrência foi registrada na última segunda-feira (31), no km 14 da BR-070, no município de Barra do Garças, em Mato Grosso.

O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina voltada ao enfrentamento ao crime e à segurança viária. Ao realizarem uma vistoria minuciosa no interior do automóvel, os agentes federais localizaram o metal pesados distribuído em quatro recipientes distintos, além de vestígios e resíduos da substância espalhados pelo assoalho do lado do passageiro.

Acionamento do IBAMA e Irregularidades no Transporte

Devido ao alto grau de toxicidade e ao risco ambiental severo associado à manipulação do mercúrio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foi acionado de forma imediata para prestar apoio técnico e assumir a guarda definitiva da substância apreendida.

  • Autuação Ambiental: A fiscalização do órgão ambiental constatou diversas infrações graves no transporte do produto perigoso, incluindo a ausência total de sinalização de risco no veículo, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de documentação fiscal e de porte obrigatório, bem como a falta de comprovação de curso especializado por parte do condutor.
  • Recolhimento do Veículo: Por determinação do IBAMA, o automóvel utilizado no transporte ilegal foi lacrado e guinchado para um pátio credenciado.

Encaminhamento à Delegacia

O motorista, cuja identidade e idade não foram divulgadas pelas autoridades policiais, recebeu voz de prisão e foi conduzido — juntamente com o carregamento de mercúrio, os comprimidos de anfetamina e o veículo — para a Delegacia da Polícia Civil em Barra do Garças. O suspeito responderá pelos crimes ambientais decorrentes do transporte irregular de substância tóxica perigosa, além de infrações de trânsito e porte de entorpecente.

Fonte: cenariomt

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