O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.531/2025, aprovada em Rondonópolis, que previa a criação de um programa de equoterapia voltado à reabilitação de pessoas com deficiência. A deliberação foi tomada pelo Órgão Especial da corte estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Cláudio Ferreira. Conforme o entendimento do colegiado, a norma legislativa — de iniciativa da Câmara Municipal — invadiu competências exclusivas do Poder Executivo ao criar obrigações administrativas, estipular critérios de funcionamento, definir diretrizes de execução e gerar novas despesas públicas sem a respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro em Mato Grosso.
Fundamentos da Decisão e Violação Constitucional
O processo sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Durante a tramitação, o Legislativo municipal foi intimado a prestar esclarecimentos, mas permaneceu inerte em relação aos prazos processuais.
- Reserva de Iniciativa: O relator fundamentou o acórdão com base no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a criação de políticas públicas por via parlamentar quando há interferência direta na estrutura orgânica ou na gestão administrativa do Executivo.
- Impacto Fiscal: A decisão também apontou afronta direta ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçando que o mérito social da iniciativa terapêutica não exime o cumprimento de exigências orçamentárias.
Efeitos da Nulidade
A votação do Órgão Especial resultou na declaração de inconstitucionalidade com modulação de efeitos em caráter ex tunc, o que significa que a invalidação da norma retroage à data de sua promulgação e publicação oficial no final de 2025.
Fonte: cenariomt





