A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.859/2025 estabelece critérios diferenciados para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas no estado. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que participou do julgamento como amicus curiae, apresentou argumentos jurídicos e informações técnicas relacionadas à atividade agropecuária e às tecnologias utilizadas para reduzir a deriva.
Com a decisão, ficam mantidos os 90 metros de distância para grandes propriedades e estabelecidos 25 metros para médias propriedades. Nas pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, a distância varia conforme o método utilizado: aplicações manuais ou costais poderão ser realizadas sem distância mínima, enquanto operações mecanizadas ou tratorizadas deverão respeitar os 25 metros.
Fonte: cenariomt





